Carf pode julgar causas de até R$ 36 mi em sessões virtuais até dezembro
29 de junho de 2021, 9h44
Uma portaria do Ministério da Economia desta terça-feira (29/6) aumentou o prazo da vigência para o limite financeiro de R$ 36 milhões do valor das causas que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode julgar em sessões não presenciais. Agora, o limite que venceria no fim de junho ficará vigente até 31 de dezembro de 2021.
A nova norma editada pelo governo também prevê que "julgamento da representação de nulidade de que trata o art. 80 do Anexo II à Portaria nº 343, de 2015, do extinto Ministério da Fazenda, poderá ocorrer em sessão virtual por meio de videoconferência, nos termos de ato definido pelo Presidente do CARF". A previsão também já estava vigente desde janeiro deste ano.
A representação de nulidade pode ser apresentada quando se quer discutir uma suposta irregularidade em acórdão já proferido pelo tribunal administrativo. A representação é analisada pela mesma turma que julgou o processo anteriormente.
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Portaria ME 7.406
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