Nova Portaria

Carf regulamenta julgamento de representação de nulidade em sessão virtual

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23 de janeiro de 2021, 7h50

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) regulamentou o julgamento da representação de nulidade por meio de videoconferência. A regulamentação está na Portaria 690 do órgão, publicada no Diário Oficial do dia 18 de janeiro, que também amplia o limite do valor dos processos para julgamento em sessão não presencial de 8 para 12 milhões de reais. As regras valem a partir das sessões de fevereiro.

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A representação de nulidade pode ser apresentada quando se quer discutir uma suposta irregularidade em acórdão já proferido pelo tribunal administrativo. A representação é analisada pela mesma turma que julgou o processo anteriormente.

"A nova regra tem a função de consolidar em um único ato normativo os procedimentos a serem adotados em ambos os casos de julgamento virtual, ratificando prazos para solicitação de sustentação oral, submissão de memoriais e demais procedimentos aplicáveis", afirma Thiago Barbosa Wanderley, tributarista sócio do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados.

Conforme o Regimento Interno do Carf, a representação de nulidade pode ser apresentada pelo Presidente do Carf, de ofício ou mediante arguição, pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, pelo Corregedor-Geral do Ministério da Fazenda, e pelo Ministério Público Federal.

Para a advogada tributarista Mírian Lavocat, sócia do Lavocat Advogados, os processos de nulidade requerem ampla defesa e o contraditório, considerando que situações como essa necessitam de efetiva comprovação. Conforme Lavocat, que é ex-conselheira do Carf, julgamento virtual para esses casos é algo difícil.

"Ainda que nesse período de pandemia tenhamos aprimorado plataformas e dispositivos para que sejam feitas as sustentações orais, muitas vezes, durante as sessões, temos a queda de sinal, temos dificuldades nas plataformas. Ou seja, em julgamentos como esses, em que é imperiosa a demonstração de algum tipo de nulidade, o virtual não é o melhor caminho", aponta.

"Vejo que, em situação como essas, ainda que se busque a celeridade dos processos administrativos, dos julgamentos, e acima de tudo da diminuição do grande contencioso administrativo que temos no Carf, podemos ter uma mitigação da ampla defesa e do contraditório. Não acredito ser uma boa medida", afirma Lavocat.

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