Menor sob guarda deve usar plano de saúde como dependente natural, diz STJ
8 de junho de 2021, 17h54
A recusa de operadora de plano de saúde de incluir um menor sob guarda como dependente natural — condição conferida a filhos, enteados ou tutelados de titulares — vai de encontro a normas de ordem pública e hierarquia superior sobre a proteção da criança e do adolescente, o que não pode prevalecer.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado por um titular de plano de saúde que visava colocar a neta de sua companheira como dependente natural, já que ela está legalmente sob sua guarda.
A operadora do plano de saúde negou o pedido por previsão em seu estatuto, segundo o qual o menor sob guarda deve ser elencado como dependente agregado. A consequência é que sua inclusão como beneficiário vai demandar a cobrança de mensalidade em valores mais altos do que para os dependentes naturais.
O autor da ação, representado pela Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul, alegou que a simples filiação socioafetiva, ainda que não tenha se verificado adoção formal, constitui modalidade de parentesco civil que permite a inclusão como dependente como se filha fosse.
Por maioria de votos, a 3ª Turma concordou com a argumentação. Relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino deu parcial provimento por entender possível a equiparação, com base no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
A norma diz que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Logo, não deve ser negada quando o fim é a saúde suplementar.
Em voto-vista apresentado nesta terça-feira (8/6), o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acrescentou que, apesar de a operadora não negar a inclusão do menor sob guarda como dependente, o fato de fazê-lo como agregado, cujo valor da mensalidade é maior, agregado representa obstáculo e sacrifício destoantes do que a lei pretende.
“A existência de limitação para inclusão no plano de saúde, com cobrança em valor superior ao dos dependentes naturais, fere o próprio objetivo da guarda, que é propiciar proteção integral em família substitutiva”, apontou.
Relator e ministro Cueva foram acompanhados pelos ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, que não identificou abusividade da conduta, pois não há negativa de inscrição do menor sob guarda para fins de dependentes.
REsp 1.751.453
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!