Portaria do governo proíbe demissão de funcionários não vacinados contra Covid
1 de novembro de 2021, 17h54
Uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proíbe a demissão de funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 no país. A norma foi publicada nesta segunda-feira (1º/11) no Diário Oficial da União.
A portaria determina que o empregador é proibido de exigir quaisquer "documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação", entre outros itens.
"Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação", diz o parágrafo 2º do artigo 1º da portaria.
O artigo 3º, por outro lado, afirma que os empregadores que quiserem garantir condições sanitárias no ambiente de trabalho podem oferecer aos trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação por Covid-19. Nesse caso, os funcionários são obrigados a fazer os testes ou apresentar cartão de vacina.
Se o empregador romper a relação de trabalho "por ato discriminatório", diz a portaria, o empregado tem direito a receber reparação por dano moral, e a optar entre a reintegração ao trabalho com ressarcimento integral do período afastado ou o recebimento, em dobro, da remuneração do intervalo de afastamento.
Posição controversa
Embora alguns especialistas defendam que a recusa da vacina não pode levar à demissão do funcionário, decisões judiciais sobre o tema têm seguido entendimento diferente.
Em maio, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de hospital que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19. Em julho, o TRT-2 manteve a decisão. O Tribunal Superior do Trabalho ainda não analisou o tema, mas a presidente da Corte, Maria Cristina Peduzzi, afirmou em entrevista ao UOL que as empresas têm o direito de demitir empregados que se recusem a tomar a vacina.
Em dezembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19, já havia decidido que o Estado poderia determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusassem a imunização.
Quando as vacinas começaram a ser aplicadas no país, o Ministério Público do Trabalho se posicionou de forma favorável à demissão por justa causa de trabalhadores que se recusassem a tomar vacina sem apresentar razões médicas documentadas. Segundo o MPT, as empresas devem buscar conscientizar e negociar com seus funcionários, mas a mera recusa individual e injustificada não pode colocar em risco a saúde dos demais empregados.
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Portaria MTP 620
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