só no tête-à-tête

No STJ, advocacia criminal abre mão de sustentação oral se há julgamento virtual

Autor

22 de março de 2023, 8h49

O grande interesse demonstrado pelos advogados em fazer sustentação oral nos julgamentos das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça, graças às alterações da Lei 14.365/2022, está caindo drasticamente conforme os casos estão sendo passados para o ambiente virtual.

Dolar Photo Club
Turmas criminais têm julgado agravos regimentais com pedido de sustentação oral pelo sistema virtual de votação
Dolar Photo Club

A tendência tem sido relatada por integrantes da corte e foi citada na sessão presencial desta terça-feira (21/3) da 6ª Turma. Para os ministros, não há razão para assumir que a manifestação feita da tribuna tenha mais influência do que aquelas enviadas pelo sistema virtual.

O tema foi levantado no julgamento de um Habeas Corpus impetrado por réu processado por tráfico internacional de drogas. Relatora, a ministra Laurita Vaz inicialmente julgou o HC prejudicado. A defesa, então, interpôs agravo regimental, que foi encaminhado para a sessão virtual da 6ª Turma.

Graças à Lei 14.365/2022, a defesa poderia se manifestar oralmente no caso. Essa norma incluiu no Estatuto da Advocacia a previsão de que cabe sustentação oral no recurso contra a decisão monocrática que julga o mérito ou não conhece do Habeas Corpus, entre outros tipos de ação.

A defesa, então, pediu a retirada do caso da pauta virtual por entender que "somente a sessão presencial permite o pleno exercício do contraditório, com a possibilidade de manifestação de advogado, pela ordem, para esclarecimentos, caso necessário, bem como o debate oral, abrindo espaço para a discussão e divergência".

O pedido foi negado pela ministra Laurita Vaz. Para ela, não se presume o prejuízo no julgamento virtual do agravo regimental, inclusive porque o sistema comporta o envio de sustentação oral gravada.

Nesta terça, a 6ª Turma julgou o recurso contra o indeferimento da retirada de pauta, algo considerado incabível pela jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, pois tal decisão tem caráter de despacho. A votação foi unânime e gerou manifestação dos ministros.

Sustentação virtual
O ministro Sebastião Reis Júnior pediu a palavra e relatou como as sessões presenciais, apesar de trazerem em suas pautas menos processos do que as virtuais, têm contado com muito mais interesse dos advogados nas sustentações orais.

"Há uma reclamação, um pedido insistente da necessidade de sustentação oral. O plenário virtual permite e ela não é praticamente usada. O advogado entende que sustentação só vale se feita na tribuna ou por videoconferência."

José Alberto SCO/STJ
Ministro Sebastião destacou que sustentação oral no sistema virtual permite uma boa análise do tema levantado pelos advogadosJosé Alberto SCO/STJ

O ministro opinou que, no sistema virtual, cujas sessões duram uma semana, há até melhores condições de avaliar a manifestação enviada e compará-la com o processo na mesma hora. "Não consigo compreender essa quase ojeriza à sustentação oral no virtual e a insistência de sustentar exclusivamente por vídeo ou no presencial", afirmou ele.

A ministra Laurita Vaz concordou. Ela destacou que as sustentações orais enviadas pelo sistema virtual estão maravilhosas e, não raro, têm gerado pedido de destaque por parte dos ministros. "Não vejo nenhum prejuízo no julgamento nas sessões virtuais", reforçou.

A volta do virtual
A entrada em vigor da Lei 14.365/2022 causou uma explosão do número de sustentações orais nos julgamentos do STJ, ainda que, nos casos de agravo regimental, ela seja limitada a cinco minutos — nos recursos especiais, Habeas Corpus e recursos em HCs, o tempo conferido ao advogado é de 15 minutos.

O problema atingiu todos os colegiados da corte, mas principalmente as turmas criminais, que convivem com uma elevada distribuição de HCs cuja saída mais plausível encontrada é a decisão monocrática, principalmente porque são ações que, em regra, têm pedido liminar.

A 6ª Turma expôs o problema em setembro do ano passado, durante uma sessão presencial com 47 pedidos de sustentação oral. Os ministros pediram uma conscientização dos advogados, sob pena de ficarem inviabilizados os julgamentos no STJ.

A saída encontrada pelos colegiados de Direito Criminal foi aderir ao uso do julgamento virtual. A 3ª Seção teve uma experiência frustrada com essa prática ainda em 2020, durante a epidemia da Covid-19. Desde então, optava por julgar tudo por vídeo ou presencialmente.

Em outubro de 2022, a 5ª Turma começou a fazer sessões virtuais novamente. A 6ª Turma aderiu em novembro. Segundo os ministros, elas têm funcionado bem e, principalmente, devolveram às sessões presenciais uma certa razoabilidade para desenvolver os trabalhos.

HC 707.060

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!