Plano de saúde é obrigado a cobrir transplante conjugado, decide STJ
14 de maio de 2025, 11h57
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, evidenciada a inexistência de alternativa terapêutica, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear transplantes conjugados de rim e pâncreas, bem como os exames e procedimentos a serem feitos antes e depois da operação.

STJ definiu que planos são obrigados a pagar por transplantes conjugados
Dessa forma, colegiado manteve a determinação das instâncias ordinárias para que uma operadora autorize a cirurgia de um paciente diabético com insuficiência renal.
De acordo com o processo, a operadora recusou a cobertura do transplante conjugado sob a alegação de que ele não estaria no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Complementar.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença favorável ao consumidor. No recurso ao STJ, a operadora sustentou, entre outros pontos, que a cobertura de uma doença não inclui todos os procedimentos para o seu tratamento, mas apenas aqueles do rol da ANS.
Ponderou ainda que, diante da política pública para transplantes, os planos de saúde não são obrigados a cobrir cirurgias com doador cadáver, o que se enquadraria no caso em julgamento.
Rol prevê doador vivo ou morto
A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que o rol da ANS, ao contrário da afirmação da operadora de saúde, traz de forma expressa a previsão de transplante renal com doador vivo ou morto — embora não conjugado com o transplante de pâncreas.
Ela observou que o artigo 33 do Decreto 9.175/2017 restringe esse tipo de cirurgia aos pacientes com doença progressiva ou incapacitante e irreversível por outras técnicas terapêuticas.
“Ademais, de acordo com a Portaria GM/MS 4/2017 do Ministério da Saúde, que consolida o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, a inscrição do potencial receptor no Sistema de Lista Única para recebimento de cada tipo de órgão, tecido, célula ou parte do corpo é regulado por um conjunto de critérios específicos para a devida alocação, que constituem o Cadastro Técnico Único”, completou.
Falta de substituto terapêutico
Para a ministra, a incorporação do transplante conjugado de rim e pâncreas ao Sistema Único de Saúde pressupõe a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS e a comprovação de sua eficácia à luz da medicina baseada em evidências.
Além disso, segundo Andrighi, a inclusão do beneficiário no Sistema de Lista Única, como potencial receptor do transplante de rim e pâncreas, deixa clara a falta de substituto terapêutico à realização do procedimento.
A relatora acrescentou que os exames e procedimentos pré e pós-transplantes, por serem considerados emergenciais, são de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde.
“Conquanto se trate de serviço fiscalizado e controlado pelo poder público, a ser realizado somente em estabelecimentos de saúde, público ou privado, por equipe especializada, prévia e expressamente autorizados pelo órgão central do Sistema Nacional de Transplantes, cabe à operadora, observada a legislação específica e respeitado o critério de fila única de espera e de seleção, custear o transplante conjunto de rim e pâncreas indicado para o tratamento do beneficiário, como, aliás, seria obrigada a fazer se a indicação fosse apenas de transplante renal de doador falecido, listado no rol da ANS”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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REsp 2.178.776
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