Problemas cadastrais com plano de saúde geram direito a indenização
12 de março de 2025, 11h53
O enfrentamento de problemas cadastrais de beneficiário de plano de saúde, que culminam em rescisão unilateral do contrato, gera dever de indenização por parte da operadora.

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O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, sob a relatoria do desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho. Conforme os autos, a família era beneficiária do plano de saúde empresarial desde 2013, tendo sempre mantido as mensalidades em dia.
Em outubro de 2022, a família teve de efetuar a troca do CNPJ cadastrado. Em contato com a operadora, os clientes foram informados que só seria possível fazer a alteração passados seis meses de existência do novo CNPJ.
Após o período, voltaram a entrar em contato com a empresa para efetivar a atualização cadastral, sendo informados que, em breve, receberiam uma carta em sua residência. Quando tal documentação chegou, se tratava, na verdade, de um aviso sobre irregularidades no cadastro que levaram ao cancelamento do plano contratado.
Diante do problema, eles procuraram a empresa novamente, e foram informados que, para que continuassem com o mesmo plano, seria necessário manter o CNPJ anterior que, na ocasião, já não existia.
Sentindo-se prejudicados pela situação, pois entre os membros da família tinham indivíduos que necessitavam de atenção médica constante, eles procuraram a Justiça para pleitear a reativação da cobertura e uma indenização por danos morais. O plano foi restabelecido via decisão liminar.
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Na contestação, a empresa defendeu não ter cometido qualquer ato ilícito, uma vez que fez o cancelamento em decorrência de irregularidade cadastral. Alegou ainda que o caso se deu em contexto de inadimplência superior a 60 dias.
Em julho de 2024, a 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que a operadora não comprovou a existência da referida inadimplência nem que a notificação sobre as irregularidades cadastrais teria sido enviada em tempo hábil para evitar o cancelamento.
Por isso, confirmou a liminar e condenou a empresa ao pagamento de R$ 12 mil como indenização por danos morais. Insatisfeita, a operadora ingressou com recurso de apelação no TJ-CE reiterando, basicamente, os argumentos apresentados na contestação.
A 4ª Câmara de Direito Privado, então, manteve a sentença de primeiro grau, considerando a rescisão unilateral indevida. “A Corte Superior de Justiça e Tribunais Pátrios entendem que o cancelamento unilateral imotivado pela operadora não pode ocorrer nos planos coletivos com quantidade inferior a 30 membros, em razão da vulnerabilidade da empresa estipulante, exigindo-se para tanto a devida motivação, o que não se demonstrou na situação em análise”, afirmou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-CE.
Processo 0252774-75.2023.8.06.0001
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