Nova tentativa

Câmara pede ao STF suspensão integral de ação penal contra Ramagem

 

14 de maio de 2025, 21h59

A Câmara dos Deputados apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental em que pede a suspensão integral da tramitação da Ação Penal 2.668 em relação ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), ele é acusado de participar do Núcleo 1 do golpe de Estado, juntamente com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros integrantes de seu governo.

Câmara pede ao STF suspensão integral de ação penal contra Ramagem

1ª Turma do STF manteve a ação penal contra Ramagem por três crimes

Na ação, com pedido de liminar, a Câmara contesta decisão da 1ª Turma que suspendeu a ação contra o deputado exclusivamente em relação aos crimes cometidos após sua diplomação.

Com base na regra constitucional que permite a suspensão de ações penais contra seus membros (artigo 53, parágrafo 3º), a Câmara, no último dia 7, editou uma resolução nesse sentido, a fim de suspender o andamento da ação contra Ramagem. No entanto, ao analisar a questão, a 1ª Turma do STF limitou os efeitos da resolução aos crimes cometidos após a diplomação do parlamentar (dano qualificado e deterioração de patrimônio público), mantendo a ação quanto aos delitos supostamente praticados antes do mandato.

Na ADPF, a Câmara sustenta que a competência para deliberar sobre a sustação de ações penais contra seus membros é uma prerrogativa institucional que possibilita “proteger o livre exercício do mandato parlamentar contra eventuais abusos ou instrumentalizações indevidas da persecução penal”. Por esse motivo, considera que a decisão da 1ª Turma afrontou o princípio constitucional da separação de poderes e as garantias ao exercício do mandato parlamentar.

E argumenta ainda que parte dos crimes atribuídos a Ramagem é de natureza continuada, ou seja, seus efeitos se estenderam após a diplomação e, por isso, a Câmara tem competência para interromper a tramitação da ação. A autora da ação também sustenta que apenas o Plenário do STF poderia se manifestar sobre eventual inconstitucionalidade da resolução.

O pedido é para que o STF valide a resolução e suspenda integralmente a AP 2.668 exclusivamente em relação a Ramagem, até o término de seu mandato.

A resolução da Câmara motivou a apresentação ao STF de outras duas ações sobre a aplicabilidade da regra constitucional que permite a suspensão de ações penais contra parlamentares. Nas ADPFs 1.225 e 1.226, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), a Rede Sustentabilidade e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pedem que a suspensão se limite aos delitos posteriores à diplomação e que possam comprometer o exercício do mandato. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.227
AP 2.668

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