Damares Alves é condenada a indenizar Vera Magalhães por danos morais
6 de maio de 2025, 17h54
O direito à liberdade de expressão encontra limites no direito à proteção da honra e da imagem, igualmente amparado pela Constituição de 1988. Esse foi o entendimento da juíza Fabiani Marini, da 15ª Vara Cível de São Paulo, para condenar a senadora Damares Alves (Republicanos), ministra do governo de Jair Bolsonaro, a indenizar em R$ 1 mil a jornalista Vera Magalhães por danos morais.

Juíza condenou Damares por proferir afirmações falsas sobre jornalista
A julgadora também determinou a remoção de publicações feitas por Damares em seus perfis no X (antigo Twitter) e no Instagram sobre a jornalista, além da abstenção de publicar novas mensagens semelhantes.
A condenação da senadora foi provocada por ação indenizatória ajuizada em 2022, após Damares fazer uma série de afirmações falsas sobre Vera Magalhães, em um contexto em que a jornalista sofria uma onda de ataques de apoiadores de Bolsonaro.
Damares afirmou que Vera “riu e zombou do estupro de uma menina”, “acha engraçado a pedofilia”, “fortalece a indústria da pedofilia” e é “uma vergonha para o jornalismo”.
Na decisão, a julgadora concluiu que Damares ofendeu a honra e a dignidade de Vera Magalhães, além de classificar as declarações como “clara distorção da realidade”.
“Embora pessoas públicas estejam sujeitas a um escrutínio mais intenso e críticas mais contundentes, isto não autoriza imputações falsas ou ofensas à dignidade pessoal. A liberdade de expressão, direito fundamental assegurado constitucionalmente, encontra limites na proteção à honra e à imagem, igualmente amparadas pelo texto constitucional”, registrou a juíza.
A jornalista é representada no processo pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.
Os advogados afirmam que “novamente, a verdade venceu. Esta é mais uma condenação em que foi reconhecida a ilegalidade de condutas de apoiadores do ex-presidente Bolsonaro que, no contexto eleitoral de 2022, tentaram descredibilizar Vera — sem sucesso. Felizmente, a Justiça vem reafirmando a liberdade de uma jornalista mulher no exercício livre de sua profissão, reprimindo disseminação de fake news e ofensas absolutamente infundadas”.
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Processo 1103312-97.2022.8.26.0100
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