Sem controle

Prefeitura deve indenizar família de homem que morreu após abandonar hospital

 

5 de maio de 2025, 21h21

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Campinas (SP) e a autarquia municipal de saúde a indenizar familiares de um paciente encontrado morto após ir embora de um hospital. As reparações, por danos morais, totalizam R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil em favor da filha e R$ 100 mil para a mulher.

corredor hospital

Responsáveis pelo hospital municipal não impediram a saída do paciente

De acordo com a decisão, o homem estava internado no hospital municipal enquanto aguardava vaga em leito de UTI, para que uma cirurgia de emergência fosse feita. No entanto, ele deixou o local com o conhecimento dos responsáveis pelo estabelecimento. A companheira só ficou sabendo do ocorrido quando foi visitá-lo e ele já estava desaparecido. O corpo foi encontrado semanas depois, nas proximidades da unidade.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ricardo Feitosa, destacou a negligência da autarquia que administra o hospital, que não pode ser justificada pelas dificuldades impostas, na época, pela pandemia da Covid-19. O magistrado ponderou a situação emocional em que o paciente deveria se encontrar para deixar a enfermaria onde aguardava um procedimento importante, motivo pelo qual sua saída deveria ter sido impedida até que algum familiar fosse avisado ou pudesse orientá-lo.

“As autoras terão para sempre que conviver com a angústia provocada pela dúvida de que se convocadas a tempo poderiam ter impedido a trágica morte do familiar, o que independentemente de prova direta, bastando a aplicação da experiência da vida, acarreta danos morais indenizáveis”, concluiu o relator.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Osvaldo Magalhães e Paulo Barcellos Gatti. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Apelação 1006508-88.2023.8.26.0114

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