Município terá de indenizar por idoso que morreu após queda em rampa de acesso
28 de abril de 2025, 12h52
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor da indenização por danos morais que o município de Montes Claros (MG) terá de pagar a cada um dos seis familiares de um senhor de 88 anos que sofreu uma queda na rampa de acesso a um serviço social. A prefeitura terá de pagar R$ 20 mil de reparação para cada familiar.

Idoso sofreu o acidente em uma rampa e morreu alguns dias depois
Na ação, eles alegaram que, em 28 de agosto de 2020, o idoso se dirigiu ao Centro de Referência da Assistência Social e caiu da própria altura na rampa de acesso ao local.
Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e encaminhado ao Hospital Universitário Clemente de Faria, onde foi constatada fratura do colo do fêmur com indicação cirúrgica. O paciente foi internado para exames pré-operatórios e cirurgia.
Contudo, no dia seguinte ao incidente, durante o exame de raios-X, ele apresentou episódios de vômito e foi conduzido à sala vermelha, onde apresentou rebaixamento do nível de consciência e hipotensão, com hipóteses diagnósticas de embolia gordurosa ou broncoaspiração. Posteriormente, embora tenha apresentado melhora no nível de consciência, o idoso teve parada cardiorrespiratória e morreu.
O município contestou a versão de que o quadro tenha evoluído a óbito devido à queda, pois no período atravessava-se o auge da pandemia de Covid-19, doença acabou causou a morte do idoso. Em primeira instância, essa tese não foi acolhida, sendo fixada indenização por danos morais de R$ 10 mil para cada familiar.
As partes recorreram. A relatora, desembargadora Yeda Athias, manteve a condenação. Entretanto, a magistrada concluiu que R$ 10 mil seriam insuficientes para reparar os danos morais sofridos pela família, por isso ela aumentou o montante. Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes votaram de acordo com a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1.0000.24.344972-5/001
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!