Mar de queixas

Justiça do DF bloqueia R$ 28 mi de empresa de depilação a laser que fechou as portas

 

5 de maio de 2025, 16h52

A 25ª Vara Cível de Brasília determinou o bloqueio de bens de uma empresa de depilação a laser, no valor de até R$ 28,28 milhões, e estabeleceu medidas cautelares para proteger consumidores prejudicados pelo encerramento repentino das atividades da companhia.

TJ-DFT determinou bloqueio de bens de uma empresa de depilação a laser e estabeleceu medidas para proteger consumidores prejudicados

Mais de 37 mil consumidores foram deixados na mão pela empresa de depilação

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal, foram identificadas mais de 37 mil reclamações de consumidores em todo o país.

O órgão ressaltou que milhares de clientes ficaram sem os serviços contratados e não receberam reembolso pelos valores pagos antecipadamente. Além disso, destacou a existência de risco significativo de dilapidação patrimonial por parte das empresas, que já haviam fechado unidades comerciais e possuíam baixo capital social.

Para evitar prejuízos maiores aos consumidores, o MP solicitou tutela de urgência para bloquear ativos financeiros das empresas, impedir novas vendas e suspender cobranças indevidas.

Ao avaliar documentos como relatórios técnicos e registros de reclamações de consumidores, o juiz Julio Roberto dos Reis entendeu demonstrados os requisitos legais necessários para conceder parte da tutela provisória solicitada, especialmente a probabilidade do direito e o risco iminente de dano.

Em sua decisão, ele destacou que “divisa-se o binômio legal exigido (…) relevância do fundamento/probabilidade do direito invocado e risco de ineficácia do provimento ou risco de dano”.

Além disso, o julgador aplicou o Código de Defesa do Consumidor para desconsiderar a personalidade jurídica das empresas, o que permitiu, assim, responsabilizar diretamente seus administradores e garantir a efetividade de eventual ressarcimento dos consumidores.

Entre as determinações impostas pelo juiz está a imediata suspensão da divulgação e venda dos serviços em redes sociais, plataformas digitais e site oficial da empresa, além da obrigatoriedade de publicar comunicado oficial informando o encerramento das operações.

A decisão ainda suspendeu cobranças extrajudiciais, protestos e negativações relacionados a serviços não prestados e fixou multa diária de R$ 5 mil para cada evento de descumprimento das obrigações. E também ordenou o congelamento do domínio eletrônico da empresa e autorizou o envio de ofícios a provedores para suspensão de perfis comerciais ligados à marca. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.

Processo 0716524-85.2025.8.07.0001

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