Aplicação sem fundo

Justiça bloqueia ativos de empresa para ressarcir investidores fraudados

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22 de julho de 2023, 14h57

Devido ao encerramento repentino das atividades da empresa sem possibilidade de resgate dos valores, a 2ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) determinou, em liminar, nesta quinta-feira (20/7), o bloqueio de ativos financeiros e virtuais e de bens móveis e imóveis de um escritório de investimentos, bem como a indisponibilidade até o limite de R$ 200 milhões.

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Juiz bloqueou ativos e bens e determinou indisponibilidade de R$ 200 milhõesReprodução/CNJ

O valor de R$ 200 milhões é referente ao prejuízo estimado dos consumidores que investiram dinheiro por meio da ré. A decisão ainda autorizou busca e apreensão contra a empresa e oficiou outros juízos cíveis locais para que informem a existência de eventuais ações em andamento contra o mesmo escritório de investimento.

A ré oferecia serviços de assessoramento e consultoria administrativa e financeira. No último mês de março, após supostamente defraudar diversos clientes, o proprietário da empresa alegou falência e, desde então, está desaparecido. O Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo (IPGE) moveu Ação Civil Pública buscando reparar os danos sofridos pelos investidores.

O juiz Benedito Sergio de Oliveira identificou "elementos que evidenciam a probabilidade do direito dos consumidores que aplicaram suas economias com a ré". Ele observou que uma cláusula dos contratos assinados pelos aplicadores previa o direito ao resgate total do capital investido.

"Mais de mil pessoas confiaram nas propostas oferecidas da ré de produtos e serviços e acabaram sendo lesadas com o desaparecimento do dinheiro investido. Reservas financeiras de uma vida inteira custodiadas na empresa ré, gerando um prejuízo estimado pelo menos em R$ 200 milhões", apontou.

O magistrado também constatou que, caso as medidas fossem concedidas somente na sentença, a ré, seus sócios e as demais empresas do mesmo grupo econômico poderiam se desfazer dos bens e inviabilizar o cumprimento da condenação.

O escritório Calazans e Vieira Dias atuou no caso. Segundo o advogado Jorge Calazans, a decisão é "um claro sinal de que os perpetradores não ficarão impunes". Já para o presidente do IPGE, Antonio Mesquita Neto, "o caso serve como um forte lembrete do perigo potencial de investir sem o devido cuidado e diligência".

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Processo 1025225-39.2023.8.26.0506

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