Fundo de pensão não pode ter regras distintas para homens e mulheres
5 de maio de 2025, 18h39
O sistema normativo brasileiro rejeita qualquer tipo de discriminação entre homens e mulheres, a não ser que o tratamento diferenciado busque corrigir uma desigualdade. Assim, é inconstitucional qualquer previsão legal ou contratual posterior à promulgação da Constituição de 1988 que diferencie direitos decorrentes da mesma situação jurídica em razão do sexo.

Regras do fundo de pensão garantiam benefício às mulheres dos participantes, mas eram restritas a maridos inválidos
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o pagamento de pensão por morte ao viúvo de uma ex-participante da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), o fundo de pensão da instituição financeira.
O pagamento foi estabelecido por decisão judicial de primeira instância. Em recurso, a Previ alegou que o viúvo nunca foi beneficiário da mulher. Isso porque o regulamento da entidade previa que apenas maridos considerados inválidos tinham direito ao benefício.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo considerou que a regra em questão discriminava homens e mulheres, pois outra cláusula do mesmo contrato, firmado entre a empresa e a falecida, classificava as mulheres dos participantes, inválidas ou não, como beneficiárias.
Para os desembargadores, não pode haver tratamento diferenciado entre homens e mulheres. Por isso, a corte entendeu que as cláusulas contratuais eram inconstitucionais.
O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso no STJ, afirmou que o TJ-ES foi “claro e objetivo” ao resolver a controvérsia com base na interpretação e aplicação da Constituição.
Ele ainda explicou que não é possível rever a conclusão do tribunal estadual quanto à validade dos termos do contrato, pois isso exigiria a análise das cláusulas e outras provas, o que é proibido em recursos especiais.
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REsp 1.639.711
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