Entidade contesta no STF programa catarinense de escolas cívico-militares
5 de maio de 2025, 18h58
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) questionou a validade do programa que instituiu as escolas cívico-militares em Santa Catarina. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que decidiu submeter o caso diretamente ao Plenário e pediu informações ao governador do estado.

O ministro Dias Toffoli decidiu submeter o caso diretamente ao Plenário
O objeto de questionamento é o Decreto estadual 426/2023, que criou o programa. Segundo a CNTE, o modelo cívico-militar fere princípios constitucionais e compromete a gestão democrática do ensino público. Entre seus argumentos está o de que, ao permitir que militares da reserva, ligados à Secretaria de Segurança Pública, atuem diretamente na gestão escolar, o programa compromete a autonomia da Secretaria de Educação.
Para a confederação, a militarização também pode impor valores e práticas disciplinares incompatíveis com o pluralismo de ideias e a liberdade de expressão previstos na Constituição. Outro argumento é o de que o investimento do estado nas escolas cívico-militares, por aluno, é quase o dobro do das demais escolas estaduais.
Por fim, a CNTE alega que o modelo adotado no estado é diferente do estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9394/1996), que prevê apenas dois tipos de escolas públicas: a básica e a militar. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.809
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