tramitação paralela

STF suspende julgamento sobre escolas cívico-militares em São Paulo

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9 de dezembro de 2024, 12h31

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu no último sábado (7/12) o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute se suspende ou não o modelo de escola cívico-militar do estado de São Paulo. O fim da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (13/12).

Militares em pátio de escola

TJ-SP suspendeu implantação do modelo de escolas cívico-militares em SP, mas Gilmar derrubou decisão

Antes do pedido de vista, apenas dois ministros haviam votado: Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, ambos a favor de liberar as escolas cívico-militares em São Paulo.

O modelo em questão prevê que, nessas escolas, ao menos um policial militar atue como monitor e participe de atividades extracurriculares “de natureza cívico-militar”. A ideia é que os militares cuidem da administração e da disciplina nas unidades.

Em agosto, o desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça paulista, suspendeu, em liminar, a lei complementar estadual de maio que instituiu a modalidade. Já no final de novembro, Gilmar, relator do caso, derrubou a decisão e liberou as escolas cívico-militares.

Na ação original, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) aponta que a criação das escolas cívico-militares implica a contratação de militares da reserva, que passarão a cuidar da disciplina nas escolas aderentes ao programa. A Procuradoria-Geral do Estado, por sua vez, defende que a instituição do modelo não viola o princípio do concurso público.

A decisão de Gilmar foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade movida no STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que também contesta o modelo. Dentro desse processo, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), pediu a suspensão da decisão do TJ-SP. Há, ainda, outra ADI sobre o mesmo tema, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Ao avaliar o caso, o relator considerou que o TJ-SP invadiu a competência do STF. Isso porque a lei estadual já era questionada no Supremo. Assim, o processo deveria estar suspenso na Justiça paulista até o julgamento de mérito na Corte Constitucional.

O ministro ainda apontou que o TJ-SP sabia das ações no STF, mas resolveu interferir na jurisdição da Corte. Na sua visão, permitir isso esvaziaria a competência do Supremo: “Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta Corte frustrasse as competências próprias do STF.”

Clique aqui para ler o voto de Gilmar
ADI 7.662

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