Catanduva tem recorde de leis derrubadas pela Justiça paulista
5 de maio de 2025, 8h15
* Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2025. A versão impressa está em pré-venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

Capa da nova edição do Anuário da Justiça São Paulo
Com 119 mil habitantes, Catanduva liderou nos últimos dois anos o ranking de inconstitucionalidade, levantamento exclusivo deste Anuário da Justiça São Paulo, como o município com mais dispositivos legais derrubados pela Justiça paulista. A cidade no noroeste paulista é historicamente uma das que mais tem suas decisões contestadas no TJ-SP: em 2021, era o sexto município com mais decretos, leis e portarias derrubadas; em 2022, era o quarto. Entre 2023 e 2024, teve larga vantagem sobre o segundo colocado, chegando a 36 ações julgadas procedentes em 44 processos no último ano.
O aumento da contenda em Catanduva não é uma realidade exclusiva do município: nos dois últimos anos, o Judiciário paulista voltou a registrar aumento no número de ações julgadas no mérito, sendo 910 em 2023 (uma a menos que em 2022) e 955 no ano seguinte (crescimento de 5%). O índice também bateu o recorde: 91% das ações foram julgadas procedentes, integral ou parcialmente, em 2023, recuando para 89% no ano seguinte.
Por razões que não envolvem apenas a composição do colegiado mas também a qualidade dos dispositivos questionados, o Tribunal de Justiça de São Paulo barrou mais dispositivos legais que o Supremo Tribunal Federal no mesmo período — o índice na suprema corte apurado pelo Anuário da Justiça Brasil foi de 69% em 2023.
Em 2024, 336 municípios paulistas, a Assembleia Legislativa e o governo estadual tiveram dispositivos legais contestados no Órgão Especial do TJ-SP.

Neste biênio, discussões sobre a estrutura remuneratória, contratação e plano de cargos dos servidores públicos foram o principal tema debatido nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) a cargo do TJ paulista. Atos administrativos, propostas de plano diretor e temas como transportes e acesso de população a hospitais também são questionados, mas em menor número.
No caso de Catanduva, o município-líder, a disputa levada aos tribunais reflete um descontentamento latente do prefeito, Padre Osvaldo, com a Câmara Municipal da cidade. Reeleito em 2024, o prefeito, que era do PSDB e hoje está no PL, foi parte em 40 casos julgados em 2024. É como se, a cada nove dias, o Órgão Especial analisasse uma queixa sua contra o Legislativo local.

Na maior parte dos casos, a questão girava em torno de possível conflito de competência na aprovação de leis municipais. Um dispositivo sancionado pelo chefe do Executivo em abril de 2024, que regulamentou prazos para a isenção de pagamento em concursos públicos da prefeitura para quem possui baixa renda, foi mantido pelo TJ, apesar da manifestação do prefeito. “A lei que se pretende declarar inconstitucional sequer cria hipótese de renúncia de receita, tendo em vista que se limita a incluir prazo mínimo de solicitação de gratuidade já introduzida em outro diploma normativo, no lapso temporal razoável de cinco dias úteis”, escreveu Renato Rangel Desinano, cujo voto pela improcedência do pedido foi seguido pelo Órgão Especial.

Quando, em novembro, o colegiado teve de rever uma lei que obrigava a cidade a custear protetores solares a seus servidores, o Órgão Especial deu razão ao prefeito. “Lei que trata da estrutura ou das atribuições de órgãos da Administração, ou, ainda, do regime jurídico dos servidores públicos, como é o caso, transgride competência privativa do chefe do Poder Executivo”, foi a tese vencedora por maioria de votos, assinada pela desembargadora Silvia Rocha.
Uma análise dos mais de 1.800 casos julgados pelo Órgão Especial nestes últimos 24 meses mostra uma longa linha de normas que colocam em xeque a separação de poderes. O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou uma lei de 1990 que permitia ao município de Araçatuba manter igrejas — e, pela letra da lei, apenas igrejas — fora da fiscalização, autuação e multa para sons e ruídos acima dos 85 decibéis. A excepcionalidade durou até 2024.

No caso de Araçatuba, a decisão foi unânime, tomada nos últimos dias do ano. A corte entrou em consenso de que a cidade violou a competência do governo federal para estabelecer limites para a poluição sonora, assim como outras regras ligadas ao Direito Ambiental.
“A disposição normativa impugnada, ao permitir que templos religiosos produzam pressão sonora de até 85 decibéis, limite muito superior ao estabelecido nas NBRs 10.151 e 10.152, desrespeitou a disciplina federal sobre a matéria, vulnerando a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, escreveu Renato Desinano, que também foi o relator do caso.
Sobre a Capital paulista — que aparece com 10 casos julgados em 2024 — pairam discussões sobre a lei municipal que buscou impedir o servidor de se afastar por motivos de saúde por mais de seis meses sem que isso influencie em seu cálculo de férias. O colegiado do Órgão Especial foi unânime ao considerar a proposta inconstitucional, mas reduziu o escopo pedido pelo PSOL, partido autor da proposta.
“Extirpada do texto original a expressão ‘até o limite de seis meses, ainda que descontínuos’, mas preservada a parte ‘para tratamento da própria saúde do servidor’, o texto legal deixa de conter afronta ao comando constitucional”, escreveu o desembargador Gomes Varjão, o relator do caso. “Serão considerados, para fins de aquisição do direito a férias, o tempo de exercício real do servidor, correspondente aos dias de efetivo comparecimento ao trabalho, os períodos relativos aos afastamentos ou licenças do serviço considerados pela legislação como de efetivo exercício, bem como as licenças médicas para tratamento da própria saúde do servidor.”
Entre os autores das ADIs, o Ministério Público ainda mantém a dianteira. Em 2023 e no ano seguinte, o procurador-geral de Justiça foi responsável por mais da metade das ações apresentadas e por uma taxa de êxito invejável, oscilando entre 96% e 97%. Prefeitos são o segundo grupo que mais assinam a autoria de ações de inconstitucionalidade — mas sua taxa de sucesso é bem menor, na casa dos 80%.
ANUÁRIO DA JUSTIÇA SÃO PAULO 2025
ISSN: 2179244-5
Número de páginas: 284
Versão impressa: R$ 50, pré-venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente, a partir de 22 de abril, no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br
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