Ônibus na faixa

Lei sobre gratuidade no transporte para professores em Mato Grosso é contestada no STF

 

25 de abril de 2025, 18h58

O Supremo Tribunal Federal recebeu uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, contra a lei estadual que concedeu gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal a professores da rede pública estadual e municipal matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação no estado. O relator da ADI é o ministro Kassio Nunes Marques.

Ônibus, transporte coletivo

Lei mato-grossense concedeu transporte gratuito a professores da rede pública

Segundo o governo estadual, a lei, de iniciativa parlamentar, trata de temas de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo por interferir no regime jurídico dos servidores da educação, nas atribuições de órgão do Executivo estadual e nos contratos de concessão do transporte público.

Outro ponto destacado é o impacto financeiro da gratuidade nos contratos firmados com concessionárias, sem previsão de compensação. O governo também argumenta que a execução da lei é inviável, em razão da extinção do Departamento de Viação de Obras Públicas, órgão originalmente responsável pela fiscalização, por atestar o direito à gratuidade e por expedir carteira especial anual de autorização de embarque. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.803

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