TRIBUNAL À PARTE

Seção de Direito Privado em SP bate 817 mil ações em 2024

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2 de maio de 2025, 8h15

* Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2025. A versão impressa está em pré-venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

Capa da nova edição do Anuário da Justiça São Paulo

A já sobrecarregada Seção de Direito Privado voltou em 2024 a registrar aumento significativo nas ações recebidas: foram 817 mil casos, 20% a mais do que em 2023, com 684 mil, e um salto de 40% em relação ao ano de 2022 (587 mil). É um tribunal à parte dentro do Tribunal de Justiça de São Paulo, dividido em três subseções, cada uma com suas próprias competências.

Presidente da Seção de Direito Privado, Heraldo de Oliveira afirmou que a uniformização da jurisprudência para temas repetitivos é uma das alternativas para dar celeridade aos julgamentos frente à alta litigiosidade na Seção. “Foram criados os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugepnac), que alimentam frequentemente os gabinetes dos magistrados acerca de novos temas repetitivos e afetados, e seus respectivos julgamentos no mérito pelas cortes superiores, bem como pelo próprio Tribunal de Justiça”, disse.

Juízes e desembargadores ouvidos por este Anuário da Justiça reclamaram da excessiva distribuição. “Está insano”, relatou Mônica de Carvalho, juíza em segundo grau que atua na 1ª Câmara. Lá na primeira subseção do Direito Privado (DP1), a alta litigiosidade foi puxada por demandas envolvendo planos de saúde (em especial pedidos de tratamentos médicos) e Direito de Família. Os temas mais recorrentes envolvendo o direito à saúde aumentaram 33%.

A segunda subseção (DP2), que concentra 16 das 38 câmaras, recebeu 43% de tudo o que entrou no Direito Privado em 2024. O aumento na distribuição foi de 25%. As ações do consumidor contra instituições bancárias, como as que envolvem danos decorrentes de golpes, como do motoboy ou do pix (sequestro relâmpago), continuam avolumando os estoques dos gabinetes. Também cresceram as ações com pedido de indenização contra companhias aéreas – 23%.

Página 48 - Anuário da Justiça São Paulo 2025

Já na terceira subseção (DP 3), os temas mais discutidos são relacionados a danos causados por descarga na rede elétrica (ajuizadas por consumidores e seguradoras), ações envolvendo compra e venda de bens imóveis e de busca e apreensão em alienação fiduciária. Desembargadores da DP3 também perceberam crescimento da distribuição de conflitos envolvendo Direito Digital, como pedidos de reativação de contas suspensas ou suprimidas nas redes sociais, indenização por danos morais por ofensas praticadas nas plataformas e retirada de conteúdo violador de direito de imagem e de direitos autorais.

Devido à alta litigiosidade no Direito Privado, parte dos integrantes da seção propôs que desembargadores das Câmaras de Direito Empresarial voltassem a dividir seu tempo de trabalho entre as câmaras especializadas e as câmaras comuns, como era até 2018. A especialização foi implementada com o propósito de melhorar a qualidade e a rapidez no julgamento de casos empresariais. Neste sentido, o objetivo foi alcançado, mas alguns desembargadores alegam que a exclusividade dos julgadores em matéria empresarial trouxe um desequilíbrio na distribuição em relação aos julgadores que atuam nas câmaras comuns.

Página 49 - Anuário da Justiça São Paulo 2025

Como solução temporária, o tribunal inovou e criou, em segundo grau, cinco turmas do Núcleo de Justiça 4.0, formadas por juízes substitutos e presididas por um desembargador, para julgar ações originárias e recursais nas três subseções. As novas turmas julgadoras enfrentam principalmente temas de demanda de massa, como planos de saúde, contratos bancários e indenizações por acidentes de trânsito. De julho a dezembro de 2024, essas turmas receberam cerca de 50 mil processos e julgaram 34 mil. Apesar do notório desafogo, alguns desembargadores consideram a medida insuficiente para fazer frente à procura pela Justiça.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA SÃO PAULO 2025
ISSN: 2179244-5
Número de páginas: 284
Versão impressa: R$ 50, pré-venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente, a partir de 22 de abril, no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br

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