Chance perdida

TJ-MG condena companhia aérea a pagar indenização por prejuízo a concurseiro

 

1 de maio de 2025, 12h30

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da comarca de Vespasiano (MG) que condenou uma companhia aérea a indenizar um homem que perdeu uma etapa de um concurso público em Teresina. Ele receberá R$ 2.338,87 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

avião, voando

Autor da ação perdeu chance em concurso por causa de atraso em voo

O passageiro participaria de um exame psicológico na cidade às 7h do dia 3 de julho de 2022, como parte do certame para ingressar na Polícia Civil do Piauí. Ele comprou uma passagem aérea com conexão em Brasília. Entretanto, o voo decolou com 43 minutos de atraso. Assim, ele chegou à capital federal às 20h12, com um prazo de apenas oito minutos para embarque na aeronave rumo a Teresina.

Ainda em Confins, o candidato havia sido informado por empregados da empresa aérea que a equipe de Brasília já estava sabendo do atraso e que o voo iria esperá-los. Todavia, já na capital federal, o passageiro procurou uma atendente da empresa, que, de acordo com ele, usou de deboche para informá-lo de que isso não aconteceria.

Ele acabou perdendo a conexão e o exame. Com a eliminação no concurso, o candidato pleiteou indenização da empresa aérea. A companhia sustentou que o atraso se deveu a uma readequação da malha aérea, operação necessária naquele dia, por isso não poderia ser responsabilizada.

Responsabilidade da empresa

Em primeira instância, a argumentação da companhia foi rejeitada. A empresa recorreu. O relator do recurso, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a decisão. O magistrado considerou que o atraso de voo por readequação da malha aérea configura fortuito interno, inerente à atividade do transportador, e não afasta a responsabilidade da companhia aérea.

A falha na prestação do serviço ficou comprovada pela perda da conexão e pela consequente desclassificação do autor da ação no concurso público, concluiu o magistrado. Os desembargadores Eveline Felix e João Cancio votaram de acordo com o relator.

A decisão transitou em julgado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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Processo 1.0000.24.360334-7/001 

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