STJ define diretrizes sobre tributação e penhorabilidade de stock options e RSUs
7 de fevereiro de 2025, 16h17
Restricted stock units (RSU) são uma espécie de benefício concedido de forma não onerosa aos colaboradores de uma empresa, como uma forma de compensação financeira, objetivando a retenção de talentos. Significa que o colaborador receberá ações da empresa, a depender do atendimento a algumas condições, como o tempo de permanência.
O período entre a condição estabelecida e o efetivo recebimento das ações (vesting date) recebe o nome de vesting period. Na prática, após o vesting period, o colaborador poderá negociar as ações recebidas.
Stock option, por sua vez, é um benefício concedido aos colaboradores de uma empresa, que também pode ser compreendido como uma forma de retenção de talentos. Na prática, o colaborador poderá adquirir ações da empresa por um preço abaixo do praticado no mercado.
Tanto na modalidade RSU quanto na stock option existe discussão sobre a tributação incidente sobre o colaborador, isto é, o detentor do direito às ações da empresa. Isso porque, discute-se o caráter mercantil de ambas as modalidades.
Com relação à modalidade stock option, recentemente a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.226, no qual reconheceu que não há a incidência do Imposto de Renda “quando da efetiva aquisição de ações junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente”. Dessa forma, o Imposto de Renda deverá incidir somente se e quando o colaborador vender tais ações, mediante apuração do ganho de capital.
Além do aspecto tributário comentado, recentemente o STJ decidiu que a stock option não pode ser objeto de penhora, uma vez que tem natureza personalíssima. É dizer, a penhora comprometeria a estratégia empresarial e a segurança jurídica, sobretudo, pois, antes do exercício do direito de compra das ações, há uma mera expectativa de direito, que, inclusive, pode não acontecer caso as condições de carência estipuladas no plano não sejam atingidas.
Quanto à modalidade RSU, ainda que o STJ não tenha analisado a tributação do colaborador, é inegável que o mesmo fundamento utilizado no julgamento da modalidade stock option deve ser levado em consideração, uma vez que o efetivo ganho deverá ocorrer se e quando da venda dessas ações.

Em outras palavras, tal como na modalidade stock option, é preciso que exista ganho de capital para incidência do Imposto de Renda. O colaborador não deve ter exigido o Imposto de Renda em razão de um plano de ação instituído pela empresa com objetivo de reter talentos, por se tratar de expectativa de direito, sem acréscimo patrimonial.
Além dos fundamentos acima, não há no Brasil previsão legal específica que reconheça a possibilidade de cobrança de Imposto de Renda no recebimento não oneroso de ações.
Em resumo, portanto, deve ser dado o mesmo tratamento de impenhorabilidade da stock option à RSU, pois não se pode comprometer a estratégia empresarial e a segurança jurídica.
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