Supremo rejeita análise de ação que pedia pavimentação da BR-319
30 de abril de 2025, 18h52
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma ação em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) alegou omissão do governo federal na execução de políticas públicas para garantir a pavimentação da BR-319, na Região Norte.

Boa parte da BR-319, na Região Norte do país, não conta com asfalto
Segundo o magistrado, a jurisprudência do Supremo não admite arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) quando há outro meio processual eficaz de sanar o alegado prejuízo. Fux acrescentou ainda que a ADPF não pode ser utilizada para situações individuais e concretas.
Na ação, o partido afirmou, entre outros pontos, que a deterioração da BR-319 — única ligação rodoviária de Amazonas e Roraima com Rondônia — isola a Região Norte, amplia desigualdades e perpetua a pobreza local. De acordo com o PSDB, embora as obras tenham sido licenciadas, decisões judiciais conflitantes mantêm os trabalhos paralisados em um trecho de mais de 400 quilômetros.
Ao negar seguimento à ação, o ministro ressaltou que a situação concreta dos autos pode ser resolvida por outros meios processuais à disposição das instituições envolvidas. Na sua avaliação, novas decisões judiciais relativas à licença prévia, assim como eventuais decisões sobre outras etapas do licenciamento ambiental, podem ser questionadas nas vias ordinárias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADPF 1.215
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