OAB-RJ manifesta preocupação com indicação de procurador lavajatista para o TRF-2
17 de abril de 2025, 7h55
A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) manifestou preocupação com a notícia de que o procurador da República Eduardo El Hage integra a lista sêxtupla do Ministério Público Federal para a vaga destinada ao quinto constitucional no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Eduardo El Hage é ex-coordenador da finada ‘lava jato’ no Rio de Janeiro
Como coordenador da finada “lava jato” no Rio de Janeiro, El Hage tentou criminalizar advogadas e advogados em razão do exercício de sua atividade profissional, classificando-os, inclusive, como “integrantes de organização criminosa”, diz a OAB-RJ.
Por haver praticado faltas funcionais graves, o Conselho Nacional do Ministério Público puniu o procurador com a pena de 30 dias de suspensão, impedindo-o de participar, por cinco anos, de forças-tarefas e grupos especiais, além de não poder ocupar cargos de confiança no MPF.
“Não se ignora que, por razões de natureza processual, o eminente ministro Luiz Fux tenha apenas suspendido os efeitos da decisão condenatória do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual, entretanto, permanece hígida e coerente com as condutas atribuídas a Eduardo El Hage”, declara a seccional.
Democratização do Judiciário
O quinto constitucional foi idealizado para oxigenar os tribunais, sendo um instrumento de democratização do Judiciário. Por isso, deve ser ocupado por advogados e membros do Ministério Público com “histórico de defesa do Estado de Direito e observância dos direitos e das garantias constitucionais”, afirma a OAB-RJ.
“Parece contraditório e incompatível com a proeminência do cargo desejado que subsista na lista sêxtupla do Ministério Público Federal, dentre tantos procuradores e procuradoras altamente qualificados, membro que, na esteira de avaliação de seu principal órgão de controle, sequer poderia estar ocupando cargos de confiança dentro da própria instituição.”
“A OAB-RJ não pretende imiscuir-se nos processos internos de elaboração de listas do quinto constitucional. Todavia, entende que, tendo entre suas funções defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, possui legitimidade para manifestar-se sempre que identificar, em nome não só da advocacia, mas também da sociedade, circunstâncias que possam comprometer a confiança nas instituições e o compromisso público com a legalidade, a ética e os valores democráticos”, destaca a seccional. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-RJ.
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