STF suspende decisões do TCU que restabeleciam sistema de controle de bebidas
8 de abril de 2025, 17h49
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da União que obrigavam o restabelecimento integral do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), encerrado pela Receita Federal em 2016.

Sistema conta a quantidade de cervejas, refrigerantes e águas envasados
O Sicobe era usado pelas indústrias do setor para contar a quantidade de cervejas, refrigerantes e águas envasados, além de identificar a marca e o tipo de produto fabricado. O mecanismo era instalado pela Casa da Moeda do Brasil, sob supervisão da Receita, mas sua operação passou a ser terceirizada para uma empresa privada.
A decisão do ministro é liminar e foi dada em mandado de segurança movido pela União. A determinação vale até que o STF faça uma análise mais aprofundada do caso. Não há data para isso ocorrer.
Em sua decisão, o ministro entendeu que a Receita tem o poder de regular as obrigações relativas a impostos e contribuições, estabelecendo forma, prazo e condições de pagamento. Ainda de acordo com Zanin, o sistema tributário do Brasil dá ao órgão, de forma explícita, a possibilidade de dispensar a obrigatoriedade dos equipamentos contadores de produção.
Para Zanin, a suspensão do Sicobe foi determinada com “ampla fundamentação técnica” e depois de discussões em uma comissão especial que concluiu pela “completa inadequação” do sistema. “Nesse contexto, a motivação apresentada pela autoridade administrativa para suspender o Sicobe e determinar a adoção de mecanismos alternativos não revela, nesta análise preliminar, irrazoabilidade ou dissonância com a natureza instrumental das obrigações acessórias”, disse Zanin.
No mandado de segurança, a Advocacia-Geral da União argumentou que a Receita tem competência legal para suspender o Sicobe e que o órgão não extrapolou suas funções ao tomar essa decisão. Conforme a AGU, o TCU foi além de suas atribuições ao mandar restabelecer o sistema, decidindo sobre matéria tributária e fazendo controle de constitucionalidade de norma federal.
Outro ponto citado foi o impacto financeiro. Segundo a AGU, a volta do Sicobe teria um impacto de R$ 1,8 bilhão em renúncia fiscal, já que o mecanismo previa a concessão de créditos de PIS/Cofins por unidade de bebida embalada. Ainda de acordo com a União, o custo para manter a operação do sistema era de R$ 1,4 bilhão em 2014, equivalente à contratação de cerca de 4,3 mil auditores-fiscais da Receita Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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MS 40.235
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