Ação de produção antecipada de provas exige pedido administrativo prévio
27 de outubro de 2024, 15h49
A propositura de ação de produção antecipada de provas é ilegítima nos casos em que a documentação pretendida não tenha sido solicitada antes pela via administrativa, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Magistrado destacou que sindicato tem ajuizado ações semelhantes contra empresas do ramo
Com essa fundamentação, o juiz Celso Antonio Botão Carvalho Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, extinguiu sem resolução de mérito uma ação ajuizada por um sindicato para obter documentos de uma empresa de engenharia.
Ação injustificada
O juiz destacou que o sindicato tem ajuizado diversas ações semelhantes, nas quais não comprova a tentativa prévia de obter os documentos junto às empresas requeridas e traz alegações genéricas, como a de descumprimento da convenção coletiva da categoria.
Na decisão, o juiz ainda criticou o excesso de judicialização na Justiça do Trabalho, citando o ministro Luís Roberto Barroso, que tem citado o tema com frequência.
“A verdade é que, de fato, o excesso de judicialização prejudica a atividade jurisdicional, máxime em situações extremamente simples semelhantes a este caso concreto”, escreveu o magistrado, antes de repreender os autores pela propositura injustificada da ação.
“O sindicato requerente poderia, no mínimo, ter enviado alguma solicitação por escrito à empresa reclamada, seja via email, WhatsApp, correios ou uma notificação extrajudicial via cartório. Se houvesse recusa, estaria plenamente justificado o ajuizamento da presente ação”, afirmou.
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Processo 0000859-46.2024.5.14.0006
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