Juiz suspende passaporte de mulher que deve R$ 150 mil e ostenta riqueza
24 de outubro de 2024, 9h53
A adoção de meios atípicos em ações de cobrança é possível quando existem indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, e exige fundamentação adequada às especificidades do caso concreto.
Esse foi o fundamento aplicado pelo juiz Rodrigo Francisco Cozer, da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo (SC), para ordenar a suspensão de passaporte de uma mulher com dívida estimada em R$ 150 mil.

Juiz suspende passaporte de mulher que deve R$ 150 e ostenta nas redes sociais
A decisão atendeu a pedido dos advogados do credor, que juntaram aos autos fotografias que demonstravam que, apesar da dívida, a ré vivia uma vida de luxo na Itália e ostentava nas redes sociais.
Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil permite ao juiz determinar todas “as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
Diante disso, ele também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5941, no sentido de ser possível a utilização de meios atípicos de execução, tais como a suspensão do passaporte.
“Por tais razões, defiro o pedido formulado pela parte exequente (evento 367, PET1). oficie-se à Polícia Federal para que proceda à suspensão do passaporte da parte executada”, determinou.
A parte credora foi representada pelos advogados Rodrigo Tzelikis, Renata Elaine Tzelikis, Patricia Kirchner Locatelli, Eduardo Scherer Kalabaide e Caroline Santin.
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Processo 0300614-55.2016.8.24.0024
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