A falência da recuperação

PL 3/24 leva conflitos de interesse e problemas à RJ, diz professora

28 de março de 2024, 16h45

Apesar dos avanços promovidos pela atualização, em 2020, da Lei de Falências, é inegável que o setor de insolvência precisa de mais melhorias. A questão é que ainda não foi possível identificar com clareza quais aspectos da legislação necessitam de ajustes. Nesse cenário de indefinição, o projeto de reforma na lei apresentado pelo governo federal (PL 3/2024) pode trazer mais problemas do que soluções para as empresas em crise.

A professora e especialista em recuperação de empresas Sheila Cerezetti

Foi o que disse a advogada e professora da Universidade de São Paulo Sheila Christina Neder Cerezetti no II Ciclo de Debates sobre Insolvência Empresarial, que aconteceu na Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco.

Especialista em recuperação de empresas, Cerezetti diz que o projeto de lei, aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados, pegou de surpresa os operadores do Direito Falimentar e Recuperacional.

“Nós não temos clareza se essa proposta apresentada vai ser capaz de lidar com os problemas de hoje. Então, o que me parece é que a gente precisa primeiro ter uma clara percepção de quais são as barreiras, quais ainda persistem sendo os grandes problemas, para que possamos pensar em soluções”, explicou.

Segundo a professora, as ideias apresentadas no projeto de reforma trazem graves conflitos de interesse e vários outros problemas para um quadro já marcado pela complexidade. Um ponto controverso, na visão de Cerezetti, é a figura do gestor fiduciário, que substituiria o administrador judicial.

“A minha percepção, como estudiosa da área, é que nós precisamos compreender melhor a realidade e refletir sobre o que efetivamente poderia ser uma solução para as nossas dificuldades”, afirmou Cerezetti, que leciona Direito Comercial na USP.

Especialização

A professora também abordou a possibilidade de supressão das varas e câmaras especializadas da Justiça paulista, especialmente aquelas que tratam de questões como falências e recuperações.

Para Cerezetti, os juízos especializados desempenham um trabalho essencial para os processos recuperação e falência e deram um alicerce firme para o Direito Empresarial como um todo. Por isso, a especialização precisa ser incentivada, e não extinta.

“Há um reconhecimento muito claro feito pelos estudiosos da área no plano internacional, que sempre dizem que a especialização é fundamental no Direito Empresarial e, em especial, no Direito das empresas em crise. Isso envolve uma maior compreensão do tema pelos juízes, que passam a ser especialistas, o que dá mais estabilidade e profundidade à área, trazendo avanços.”

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