Teimosia jurisprudencial

Cármen Lúcia critica TRT-3 ao anular decisão que reconheceu vínculo

 

12 de março de 2024, 9h52

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, classificou como injustificável a relutância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em aplicar o entendimento da corte ao anular acórdão que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de seguros e um franqueado.

Ministra criticou insistência do TRT-3 em desrespeitar jurisprudência do STF

A decisão foi provocada por reclamação constitucional ajuizada pela companhia, alegando que o TRT-3 não respeitou o entendimento do STF firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 48 e 66 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.961 e 5.625.

Ao decidir, Cármen Lúcia lembrou que o Supremo tem anulado reiteradamente decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo empregatício e que contrariam o entendimento firmado pelos ministros.

Ela lembrou que já havia anulado acórdão da 11ª Turma do TRT-3 em agosto de 2023, mas em 2024 os desembargadores do tribunal regional decidiram proferir nova decisão reconhecendo novamente o vínculo.

“A insistência da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região em aplicar entendimento contrário ao estabelecido em precedentes vinculantes deste Supremo Tribunal não pode prevalecer, desrespeitando a autoridade do Supremo Tribunal Federal e estabelecendo insegurança jurídica no Poder Judiciário”, resumiu.

Diante disso, ela cassou o acórdão reclamado e ordenou que uma nova decisão seja proferida pelo TRT-3, dessa vez observando o determinado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que julgou lícita a terceirização da atividade-fim.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 65.825

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