Sem chão

Falta de higiene no preparo de comida de bloco de Carnaval gera indenização

 

24 de maio de 2024, 11h46

Por constatar a falha na prestação do serviço de alimentação, já que a comida do evento era armazenada e manipulada no chão, o 23º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou o bloco carnavalesco Galo da Madrugada, a promotora do circuito e a empresa vendedora de ingressos a indenizarem um cliente em R$ 1 mil de forma solidária.

Autor notou que alimentos eram armazenados e manipulados no chão do camarote

A ação foi proposta em causa própria pelo advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou três ingressos para o camarote do bloco do Carnaval deste ano no Recife.

Lá, ele notou que a comida era preparada após ser retirada do chão. Já os réus alegaram que os alimentos eram de boa qualidade e adequados ao consumo.

O projeto de sentença foi elaborado pelo juiz leigo Luiz Fernando Santana Moreira e homologado pela juíza Karenina David Campos.

O documento ressalta que, em casos de dano moral por “vício grave”, o Código de Defesa do Consumidor não faz distinção entre os fornecedores. Assim, toda a cadeia produtiva — o que inclui o comerciante — é responsável de forma solidária pela falha na prestação do serviço

A juíza e o juiz leigo consideraram que Britto Silva comprovou seus relatos, pois apresentou fotos dos alimentos no chão.

Por outro lado, “os réus não apresentaram provas ou argumentos capazes de desconstituir a presunção de veracidade que vigora em favor da narrativa da parte autora”.

Na verdade, eles confessaram os fatos, pois argumentaram que a condução do serviço de grandes eventos não poderia ser comparada ao “conforto de casa”.

Na visão de Moreira e Campos, “os alimentos não foram preparados com a higiene que se espera de um evento de grande porte”.

A sentença ainda destaca que “o consumidor tinha a legítima expectativa de poder utilizar os serviços oferecidos com qualidade, o que não ocorreu”.

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Processo 0840568-80.2024.8.19.0001

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