Sem vantagem

TRE-RJ nega ações e mantém Cláudio Castro no governo do Rio de Janeiro

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23 de maio de 2024, 20h38

A contratação de milhares de pessoas para cargos secretos no Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Fundação Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) pode ser um ato de improbidade administrativa, mas não desequilibrou a eleição para governador do estado em 2022, nem configurou abuso de poder político e econômico.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, foi absolvido pelo TRE-RJ

Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (23/5), por maioria de votos, negou os pedidos para cassar os mandatos do governador Cláudio Castro (PL); do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB); e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil).

Os cargos secretos foram revelados pelos repórteres Ruben Berta e Igor Mello no portal UOL. De acordo com os autores das duas ações de investigação judicial eleitoral julgadas pelo TRE-RJ, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e o candidato derrotado Marcelo Freixo, o esquema ajudou Castro e Pampolha a vencer a eleição para governador de 2022.

Divergência prevaleceu

Prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo desembargador Marcello Granado. Ele sustentou que as irregularidades apontadas no processo não tiveram influência na eleição. Segundo o magistrado, é preciso preservar a soberania popular.

O voto divergente foi seguido pelos desembargadores Daniela Bandeira de Freitas, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira e Henrique Figueira.

Daniela Bandeira destacou que os recursos da privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro não foram contabilizados no orçamento de 2022. Portanto, não é possível argumentar que houve desvio de dinheiro para favorecer a campanha eleitoral de Castro.

Já Carnevale ressaltou que o governador teve 2,5 milhões de votos a mais do que o segundo colocado no pleito, Marcelo Freixo (PT). Dessa forma, os cerca de 20 mil cargos secretos não influenciaram a disputa, segundo ele.

Cabral Filho afirmou que, para a configuração do abuso de poder econômico e político, é necessário comprovar que o candidato foi beneficiado pelas medidas, o que não ocorreu no caso.

Já Kátia Junqueira argumentou que, na dúvida, prevalece a vontade da população, no que foi seguida por Henrique Figueira.

Voto vencido

Em voto apresentado no último dia 17, o relator do caso, desembargador Peterson Barroso Simão, apontou que as contratações foram feitas sem critérios, tanto que houve acumulação indevida de cargos por servidores e pagamentos a pessoas de outros estados e até presos.

Os contratados recebiam os salários em dinheiro vivo, para burlar a fiscalização. E não havia acompanhamento da contraprestação dos serviços e dos projetos na Ceperj e na Uerj, conforme o desembargador. Dessa maneira, disse ele, as contratações violaram os princípios da moralidade, da transparência e da impessoalidade na administração pública.

Como o governador do Rio foi o mandante do esquema dos cargos secretos, conforme avaliou Peterson Simão, ele se beneficiou indevidamente no pleito de 2022, no qual foi reeleito em primeiro turno.

Na visão do relator, os cargos secretos desrespeitaram os princípios da igualdade e do equilíbrio das eleições, configurando abuso de poder político e econômico, conforme diz o artigo 22, caput, da Lei Complementar 64/1990.

O magistrado também destacou que o Decreto estadual 47.978, de março de 2022, que ampliou as funções da Ceperj, permitindo que o governo do Rio firmasse convênios com a instituição para a execução de projetos sociais e alocação de aliados — sem comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio —, violou o princípio da legalidade, pois tal medida só poderia ser feita por lei, que é a única forma legal de prever aumento de despesas, conforme o artigo 145, VI, da Constituição fluminense. Segundo o relator, o decreto “teve como finalidade única legalizar os atos ilícitos”.

O governador fluminense divulgou uma nota após a absolvição. Leia abaixo:

Recebo com profunda humildade a decisão da corte eleitoral do Estado do Rio de janeiro. Desde o início deste processo, reiterei a confiança na Justiça, o que se comprovou hoje. A democracia, pilar fundamental da nossa sociedade, foi brindada com esta decisão.

Importante destacar que além do trabalho da nossa defesa, que resultou pela improcedência das ações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato derrotado Marcelo Freixo, a decisão respeitou o voto livre e soberano de mais de 4,8 milhões de eleitores do Estado do Rio de Janeiro.

Repito o que sempre disse ao ex-deputado Marcelo Freixo: respeite o resultado das urnas e a vontade do nosso povo.

A democracia hoje é a grande vitoriosa.

Cláudio Castro
Governador do estado do Rio de Janeiro

Aijes 0603507-14.2022.6.19.0000 e 0606570-47.2022.6.19.0000

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