Ponto de Vista

Linguagem simples e breve pode revolucionar o Poder Judiciário

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22 de maio de 2024, 6h32

*Artigo publicado no Anuário da Justiça Brasil  2024, que será lançado nesta quarta (22/5), no Supremo Tribunal Federal. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (clique aqui para ler). 

De longa data sou um defensor da linguagem simples e fiz desse tema uma de minhas bandeiras nas Presidências do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Além de adotar novos métodos de trabalho para tornar as decisões mais compreensíveis no STF e no CNJ, pretendo em minha gestão contribuir para que isso seja uma realidade em todos os tribunais do país.

No STF, desde a primeira sessão que presidi, iniciamos a elaboração de resumos de todos os julgamentos presenciais e alguns virtuais. Esse documento é chamado de “Informação à sociedade” e traz a explicação dos fatos tratados na ação, das questões jurídicas envolvidas, dos fundamentos da decisão e um relato conciso do entendimento adotado.

No CNJ, lancei o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, que vai premiar boas práticas de uso de linguagem simples pelo país, e dei início a um projeto de padronização das ementas de julgamento em todos os tribunais. A clareza das ementas pode, inclusive, agilizar a tomada de decisões em outras instâncias e reduzir a quantidade de recursos a ser apresentada, contribuindo para desafogar o Poder Judiciário.

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ

A intenção desses projetos — tanto no STF quanto no CNJ — é permitir que o público em geral compreenda melhor a fundamentação das decisões, ou seja, o que os juízes levaram em conta no julgamento. E esse é o cerne da credibilidade do Judiciário: a sociedade entender o que foi decidido e por quê.

Muitas mudanças ocorreram ao longo das últimas décadas e o juridiquês excessivo vem sendo superado bravamente: as novas gerações já não falam nem escrevem com a obscuridade de antigamente. Em outra época, a fala difícil era um sinal de sabedoria, erudição. Mas o mundo mudou, e os operadores do direito — felizmente — mudaram junto. Hoje, a virtude está na capacidade de se comunicar com clareza e simplicidade e ser compreendido pelos interlocutores.

Linguagem simples envolve não somente a escrita e a fala, mas também o tempo ou o espaço utilizados para apresentar os argumentos ou fundamentos. Poucos temas exigem decisões imensas, de mais de 100 páginas, por exemplo. Mas em qualquer caso, é preciso que uma ementa selecione os principais pontos da decisão, o que contribui para a compreensão.

Já as petições de advogados também podem ter uma autocontenção. Salvo exceções, em razão de grande complexidade, é possível expor o fato e desenvolver o argumento em até 20 páginas. De preferência menos. Peças excessivamente prolixas atrapalham a compreensão exata do direito postulado. Como argumentei no artigo “Revolução da Brevidade”, que publiquei muito antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, Einstein gastou uma página para expor a teoria da relatividade. “É a qualidade do argumento e não o volume de palavras que faz a diferença”, mencionei na ocasião, e reitero agora.

Além disso, votos orais também podem ser substituídos por resumos mais breves, com falas de 20 a 30 minutos, e a posterior juntada do voto escrito pelo magistrado. A leitura de votos extremamente longos também torna os tribunais disfuncionais, emperrando a pauta de julgamentos.

George Washington fez o menor discurso de posse na Presidência dos Estados Unidos, com 133 palavras. William Harrison fez o maior, com 8.433, num dia frio e tempestuoso em Washington. Harrison morreu um mês depois, de uma gripe severíssima que contraiu naquela noite. Sempre brinco que essa pode ser a maldição que recai aos expositores que se alongam demais.

A adoção de linguagem simples por magistrados e servidores, ementas padronizadas em todos os tribunais e a “Revolução da Brevidade”, com petições menores e decisões mais claras, tornará o mundo jurídico mais interessante e melhor compreendido por toda a sociedade.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2024
18ª Edição
ISSN: 2179981-4
Número de páginas: 276
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente, a partir de 22 de maio 2024, no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br

O Anuário da Justiça Brasil 2024 contou com o apoio da Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP.

Anunciaram nesta edição do Anuário da Justiça Brasil:
Abdala Advogados
Advocacia Fernanda Hernandez
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
Basilio Advogados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Cançado e Barreto Advocacia S/S
Cecilia Mello Sociedade de Advogados
Cesa — Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Corrêa da Veiga Advogados
Costa & Marinho Advogados
Cury & Cury Sociedade de Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
DMJUS
D’Urso & Borges Advogados Associados
FAAP
Feldens Advogados
Fidalgo Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
Gomes Coelho & Bordin Sociedades de Advogados
Hasson Sayeg, Novaes e Venturole Advogados
JBS S.A.
Justino de Oliveira Advogados
Laspro Advogados Associados
Leite, Tosto e Barros Advogados
Lollato, Lopes, Rangel, Ribeiro Advogados
Machado Meyer Advogados
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Mauler Advogados
Mendes, Nagib e Luciano Fuck Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Multiplan
Nelio Machado Advogados
Nery Sociedade de Advogados
Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados
Ordem dos Advogados do Brasil — São Paulo
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados Associados
Prevent Senior
Sergio Bermudes Advogados
Tavares & Krasovic Advogados
Tojal Renault Advogados
Warde Advogados

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