TJ-AL suspende concurso que previa menos de 5% de vagas para PcD
9 de maio de 2024, 21h14
Estipular a quantidade de vagas a serem preenchidas e os critérios para a escolha dos candidatos em concurso público é prerrogativa do gestor público. Isso não afasta, contudo, o exame de ilegalidades desses atos pelo Poder Judiciário.
Esse foi o fundamento adotado pelo desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, para dar provimento a um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, do Ministério Público estadual contra a decisão que negou a suspensão de processo seletivo simplificado para a contratação de professores temporários da rede estadual de ensino.
No recurso, o MP-AL afirmou que o governo do estado publicou edital que previa a reserva de 5% das vagas totais para pessoas com deficiência. Contudo, em uma mudança no edital, houve redução significativa das vagas para os PcD, totalizando apenas 2,4% das vagas.
O MP-AL defendeu que a medida viola as leis estaduais que regulam o regime jurídico dos servidores e disciplinam o processo de contratação temporária, além do Decreto Federal 9.508/18, que estabelece a reserva de 5% das vagas para PcD em concursos e processos seletivos promovidos pela administração pública federal direta ou indireta.
Segundo o MP, esse decreto seria aplicado no caso por causa do artigo 14 da Lei estadual 7.966/18, que determina a aplicação da legislação federal nas contratações por tempo determinado em casos de omissão normativa.
Previsão constitucional
Ao analisar o recurso, o desembargador destacou que a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos e processos seletivos da administração pública tem previsão constitucional. Ele também pontuou que o Decreto Federal 9.508/18 é claro sobre a necessidade de reservar 5% das vagas para PcD.
Por fim, o julgador entendeu que o governo do estado violou tanto a legislação estadual quanto a federal ao diminuir as vagas reservadas a PcD. “E, mais, diante dessa conduta, também deixou de observar todo o arcabouço constitucional inclusivo que se materializa, em últimas linhas, nessas normas. Portanto, ofendeu direitos fundamentais, adotando posicionamento que, em termos concretos, resulta na diminuição da proteção que deve ser dada a pessoas com deficiência e a materialização, a partir dela, do princípio da isonomia em sua vertente material.”
O magistrado determinou a suspensão imediata do processo seletivo para contratação de professores temporários, a mudança do edital e que sejam reabertas as inscrições para pessoas com deficiência.
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Processo 9000060-46.2024.8.02.0000
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