Embargos Culturais

Cezar Britto, Levi Carneiro e a OAB

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16 de junho de 2024, 7h39

Semana passada tive o prazer e a honra de conhecer pessoalmente ao doutor Cezar Britto, que presidiu a OAB, de 2007 a 2010. Sempre me interessei pela história da entidade. Conheci, também pessoalmente, Marcello Lavenère, cuja participação na campanha do impeachment (em 1992) foi memorável.

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Havia lido muito sobre alguns presidentes de outros tempos, como Raymundo Faoro (fora aluno de seu irmão, Alfredo Faoro), Caio Mário, Castro Filho, Seabra Fagundes e tantos outros. Li também sistematicamente Prado Kelly, Laudo de Camargo (cujo livro de sentenças é um primor), Haroldo Valladão e Castro Filho. Também conheci pessoalmente Ophir Cavalcante e Marcus Vinicius Coêlho.

Cezar Britto é uma pessoa encantadora, de incomparável cultura humanística e jurídica. É um humanista. Ao longo de nossa conversa, fiz referência ao Pai Fundador da OAB, Levi Carneiro. Fiz referência ao parecer que Carneiro redigiu sobre a criação da OAB, ao tempo em que fora Consultor-Geral da República.

Carneiro foi Consultor-Geral da República de 1930 a 1932. O parecer data de 16 de novembro de 1931 e vem acompanhado de um Regimento. Carneiro referia-se ao Decreto n. 19.408, de 18 de novembro de 1930. O artigo 17 de mencionado Decreto criava a “Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.

O parecer de Levi Carneiro era endereçado ao ministro da Justiça, e continha uma análise sobre a atividade e o papel social da advocacia. Cezar Britto, nesse encontro, em sua casa, dissertou extensivamente sobre a OAB e sobre seus problemas, história e dilemas.

Uma verdadeira aula, também pontuada com as lúcidas intervenções de outro grande advogado, José Rollemberg Leite Neto. Ambos são sergipanos, e com eles comungo uma profunda admiração por Tobias Barreto. Sou um sergipano por afeto.

Como uma contribuição minha, agora escrita, à essa fascinante tertúlia, faço alguns comentários sobre o parecer de Levi Carneiro, que estudei e editei à época em que era Consultor-Geral da União. Levi Carneiro nasceu em Niterói (1882) e faleceu no Rio de Janeiro (1971).  Entre outras atuações, foi juiz na Corte Internacional da Haia (1951-1954). Seus pareceres são primores de doutrina jurídica.

‘Casa de Montezuma’

A OAB, explicou Carneiro, era um projeto que se desdobrava desde o século 19. Com a ascensão de Getúlio e de sua patota de lenço vermelho, ou de lenço branco — havia chimangos e havia maragatos- definiu-se pela criação de um organismo nacional, ainda que existente o Instituto dos Advogados Brasileiros, a “Casa de Montezuma”, que remonta a ato imperial de dom Pedro 2º, baixado em 1843.

Montezuma (Francisco Gomes Brandão, mais tarde Francisco Gê Acaiaba Montezuma, Visconde de Jequitinhonha) foi o primeiro presidente desse importantíssimo órgão, o mais prestigiado da reminiscência jurídica histórica nacional. É o IAB, com sede no Rio de Janeiro.

Carneiro seguiu a linha moralista do tenentismo varguista e enfatizava o projeto tenentista de moralização da vida pública. Pensava na necessidade da regulamentação e da fiscalização da profissão. Defendia autonomia e disciplina para a classe. Cogitava (inclusive) do fomento de uma elite intelectual, com poder de influência na vida pública e política do País, em amplo contexto de solidariedade e responsabilidade social.

Destilou os vários desafios e resistências que se colocavam à criação da Ordem. Os que eram contrários exigiam que a OAB fosse precedida por uma reorganização total do sistema judiciário. Temia-se a criação de uma corporação de estilo medieval, noção à qual Carneiro antepunha a necessidade de uma organização moderna que cuidasse da disciplina profissional.

Era plano uma organização autônoma, com regras claras para a admissão, disciplina e exclusão de membros. O controle judicial foi previsto para garantir que decisões de exclusão de advogados fossem justas e revisáveis. A seleção dos membros transcendia a critérios intelectuais, acentuando-se o rigor ético. Havia, à época, vários institutos locais de advogados (cuja natureza e competência Cezar Britto explicou com clareza). A cooperação seria mantida, segundo se lê no parecer de Levi Carneiro.

O parecerista insistia na necessidade de um controle ético da advocacia. Havia também uma proposta de autonomia da profissão, que se livraria da tutela direta do Estado, vinculando-se os pares a seus pares. A OAB teria poder para disciplinar os advogados, impondo sanções e regulando a profissão de maneira eficiente, segundo se esperava.

Carneiro invocava um benefício para a sociedade, inclusive com a perspectiva da participação da OAB nas reformas judicial e eleitoral pelas quais o País passava. O parecerista fez referência à experiência internacional de organização da advocacia, a exemplo da França e dos Estados Unidos.

Os exames de suficiência (atuais exames de Ordem) ficavam sob condução das respectivas legislações estaduais; não nos esqueçamos que antes do Código de Processo Civil de Francisco Campos aos estados competia legislar sobre a matéria.

Com essas observações, fica aqui nos embargos culturais dessa semana minha homenagem a Cezar Britto, a Levi Carneiro e a todos quantos conduziram e conduzem essa importante instituição nacional.

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