Limitação do número de dirigentes sindicais com estabilidade provisória
14 de julho de 2024, 9h22
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) enfrentou uma questão de grande relevância para as relações sindicais e laborais no Brasil ao julgar a Reclamação Constitucional nº 65.626, por meio da qual se discute a constitucionalidade do artigo 522 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, portanto, da limitação do número de dirigentes sindicais que podem ter garantida a estabilidade provisória de emprego.

De acordo com o artigo 522 da CLT, a diretoria do sindicato pode ser composta por até sete membros titulares e sete suplentes, aos quais é assegurada a proteção prevista no artigo 543, § 3º, da CLT. Portanto, esses dirigentes não poderão ter a rescisão do seu contrato de trabalho efetivada, sem justa causa, desde a sua candidatura até um ano após o término do mandato. Além disso, a Súmula 369, II, do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reforça essa limitação.
Implicações para as empresas
A estabilidade sindical visa proteger os dirigentes sindicais de represálias, garantindo-lhes segurança para desempenhar suas funções. No entanto, para as empresas, a falta de limitação no número de dirigentes com estabilidade pode trazer problemas práticos.
Isso porque um grande número de empregados protegido pela estabilidade sindical pode afetar a administração do negócio, limitando a capacidade da empresa de ajustar seu quadro de pessoal conforme as necessidades operacionais. Logo, a ausência de limites claros pode, assim, criar insegurança jurídica e dificultar o gerenciamento do negócio.
A decisão e seus impactos
Na Reclamação 65.626, o STF reafirmou a constitucionalidade do artigo 522 da CLT e do item II da Súmula 369 do TST, alinhando-se ao entendimento previamente estabelecido na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 276. O tribunal decidiu que a previsão legal de um número máximo de dirigentes sindicais com estabilidade no emprego é constitucional e não afeta o conteúdo da liberdade sindical.
A decisão em pauta determina que a limitação numérica de dirigentes sindicais com estabilidade é uma medida que visa equilibrar a relação entre empregadores e empregados, evitando situações de estabilidade genérica e ilimitada que poderiam prejudicar as atividades empresariais e, consequentemente, a economia.

O posicionamento do STF traz impactos positivos para as empresas. Em primeiro lugar, oferece segurança jurídica ao estabelecer claramente que o número de dirigentes sindicais com estabilidade é limitado, protegendo as empresas contra a formação de diretorias sindicais excessivamente amplas que poderiam inviabilizar o funcionamento do negócio.
Além disso, reconhece a necessidade de equilibrar os interesses dos trabalhadores e dos empregadores, garantindo que a estabilidade sindical cumpra seu propósito, sem prejudicar a administração das empresas. Isso é especialmente relevante para negócios que dependem de flexibilidade para ajustar seus quadros de pessoal conforme as mudanças do mercado.
Em resumo, a decisão do STF na Reclamação nº 65.626 representa um avanço na interpretação da legislação trabalhista, reafirmando a necessidade de equilíbrio entre a proteção dos dirigentes sindicais e a gestão eficaz das empresas, garantindo, assim, um ambiente mais seguro e previsível para as relações laborais no Brasil.
Incertezas, litígios e outros reflexos
A ausência de limites específicos para a estabilidade sindical gerava insegurança jurídica tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. As empresas se deparavam com incertezas sobre quantos empregados estão protegidos, dificultando a previsão e planejamento de recursos humanos. Além disso, a falta de clareza pode levava a litígios frequentes, com empresas questionando a estabilidade de vários dirigentes ao mesmo tempo.
Muito já se discutiu, até mesmo, que em um cenário sem limites poderia haver abuso do direito à estabilidade. Algumas entidades sindicais podem nomear um grande número de dirigentes, como forma de “blindar” empregados e dificultar a gestão por parte dos empregadores.
A estabilidade de emprego tem um custo para as empresas, pois impede a rescisão contratual de determinados empregados sem justa causa. Se muitos dirigentes sindicais estiverem protegidos, isso pode aumentar os custos de pessoal das empresas, especialmente em setores onde o turnover é mais alto ou onde a gestão de pessoal é um fator crítico para a eficiência.
Paradoxo
Por fim, se a estabilidade sindical for estendida a um número ilimitado de dirigentes, isso pode, paradoxalmente, enfraquecer a própria liberdade sindical. Uma diretoria sindical inchada, na qual muitos dirigentes têm estabilidade, pode se tornar burocrática e ineficiente, dificultando a atuação eficaz do sindicato em defesa dos interesses dos trabalhadores.
Portanto, a limitação do número de dirigentes sindicais que gozam de estabilidade é crucial para garantir um equilíbrio saudável entre a proteção dos representantes dos trabalhadores e a viabilidade da administração das empresas.
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