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Técnica de enfermagem que revidou tapa em idoso tem justa causa mantida

 

23 de janeiro de 2024, 10h31

Uma técnica de enfermagem que atuava em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) teve a justa causa mantida por tratar com violência um idoso internado. De acordo com os autos, durante um plantão, o paciente estava agressivo como de costume e deu um tapa no braço da mulher, que revidou o ataque.

Enfermeira deu tapa em idoso depois de ser agredida fisicamente

Segundo uma testemunha, a pancada foi deferida na mesma intensidade, não se tratando de movimento de contenção ou defesa. A testemunha relatou ainda que, na ocasião, a profissional disse que não aceitaria esse tipo de coisa e por isso praticou o ato. A depoente comunicou o fato à superiora e, a partir disso, começaram as apurações que culminaram com o término do contrato da agressora.

Em sentença proferida na Vara do Trabalho de Arujá, o juiz Marcos Vinicius de Paula Santos explica que a legislação trabalhista autoriza a justa causa na hipótese de ofensa física contra qualquer pessoa, “não incidindo excludente de legítima defesa em relação a idoso com mais de 80 anos em leito de UTI”. Ele pontua que não se comparam as consequências, físicas e/ou psicológicas, entre agressões mútuas por pessoas que contêm diferença de cerca de 50 anos de idade.

Para o magistrado, a conduta da técnica é falta grave e suficiente para aplicação da pena máxima, independentemente do histórico funcional ou da aplicação de sanção anterior. “De fato, rompe-se, de forma irremediável, a fidúcia inerente à relação de emprego”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1001401-24.2023.5.02.0521

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