direito fundamental

Menores de 16 anos poderão ficar ao lado da família no avião sem taxa adicional

 

15 de janeiro de 2024, 21h34

No cumprimento de uma sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou a Portaria 13.065/2023, que resguarda o direito dos menores de 16 anos de se sentarem ao lado de seu responsável/familiar sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração.

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Menores de 16 anos poderão se sentar ao lado do responsável sem pagar a mais

No entendimento da corte, somente seria cabível a cobrança na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.

A Anac havia pedido que os efeitos da sentença ficassem suspensos até o julgamento da apelação, mas a desembargadora federal Kátia Balbino, relatora do processo, destacou em sua decisão que, embora o número de reclamações dessa natureza não seja expressivo, “não se deve pautar uma política pública social baseada em estatísticas, pois basta a violação do direito fundamental de uma única criança ou adolescente para que o Estado seja obrigado a intervir para garantir o exercício pleno de uma garantia constitucional, sendo inaceitável a inércia da agência reguladora em razão de uma justificativa meramente matemática”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

Processo 1026649-38.2019.4.01.3400 

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