Fortalecendo ações

Ações articuladas são legado dos oito anos do Marco da Primeira Infância

 

16 de março de 2024, 16h53

O fomento e o fortalecimento da rede que articula ações para a primeira infância entre os entes da federação, as instituições da sociedade civil e as empresas são o principal resultado do trabalho voltado à execução do Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que completou oito anos no último dia 8.

crianças - parque - infância

Marco Legal da Primeira Infância completouoito anos no último dia 8

Estratégias como o Pacto Nacional pela Primeira Infância, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, visam a contribuir para o amadurecimento da governança colaborativa a partir do reconhecimento das competências de cada agente na busca de ações efetivas.

Com importantes avanços na garantia dos direitos das crianças brasileiras, o Marco Legal da Primeira Infância estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas à garantia do direito ao desenvolvimento humano integral de cidadãos e cidadãs de zero a seis anos de idade.

Entre os temas abordados, estão o aumento do período da licença-paternidade e os direitos das gestantes — especialmente a proteção a mães que optam por entregar seus filhos à adoção e a mulheres grávidas em privação de liberdade.

Para efetivar o normativo, o CNJ lançou, em 2019, o Pacto Nacional pela Primeira Infância, a fim de promover um conjunto de ações em conjunto com diversos atores que integram a rede de proteção à infância. De acordo com o gestor do pacto, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Edinaldo César Santos Junior, a atuação integrada entre os signatários é fundamental para cumprir o que está previsto no marco legal e na Constituição Federal.

“Estamos mais maduros para os próximos desafios. Em quase cinco anos de pacto, nós nos reconhecemos como peças importantes — cada órgão e instituição — para melhorar essa realidade.”

O juiz destaca que há lideranças surgindo no Judiciário, no Executivo e no Legislativo, e em todas as esferas, mais atentas a essa temática. Atualmente com 352 signatários, o pacto encontra-se em sua segunda fase. A descentralização é um dos focos desta gestão do pacto.

O objetivo é reunir os signatários da mesma região, de forma a replicar o modelo de atuação nacional — com diagnóstico, capacitação, valorização de boas práticas e construção de ações integradas, para que seja feito em nível estadual e municipal o que foi feito nacionalmente por meio do projeto “Justiça começa na Infância”. Em junho, o CNJ deve promover um seminário internacional em comemoração aos cinco anos do pacto.

Diversidade

Outro destaque é o projeto “Diversidades das Primeiras Infâncias”, cujo piloto foi lançado no final do ano passado, com as crianças quilombolas de União dos Palmares (AL). “Quando o Marco Legal foi lançado, chamou atenção para a importância de valorizarmos a diversidade das primeiras infâncias. Iniciar esse projeto em Alagoas, com as crianças quilombolas adjacentes ao maior quilombo do mundo, o Quilombo dos Palmares, foi muito significativo”, afirma o gestor do pacto.

Para a presidente da Associação Ádapo Muquém, Maria das Dores de Oliveira Cavalcante, a presença do CNJ valorizou a comunidade, que entendeu que eles têm amparo nessa rede. “Eles perceberam que as instituições estão ali para cuidar das nossas crianças.” Ela destaca ainda a importância das parcerias para o desenvolvimento das ações de forma integral e continuada. “A Justiça está na comunidade para os que são humilhados e discriminados em função do racismo, em todos os aspectos”.

A gestora-adjunta do pacto, juíza auxiliar da Presidência do CNJ Rebeca de Mendonça Lima, explica que o projeto pretende atender às diferenças e especificidades que cada criança tem. “A infância de uma criança que tem deficiência é diferente de uma criança que não tem; assim como a infância de uma criança ribeirinha é diferente da que mora na cidade grande.”

Para a implementação do projeto Diversidade das Primeiras Infâncias, foram convidados representantes dos Ministérios de Igualdade Racial, da Educação e da Saúde; do Executivo estadual e do municipal; da Rede Estadual da Primeira Infância; além das universidades locais. “Esses parceiros e signatários se surpreendem quando conhecem a imensidão de possibilidades que a união de nossas competências pode atender”, acrescenta a magistrada.

Recomendação interinstitucional

Municípios, estados, União, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas, sociedade civil, empresas e organismos internacionais, entre outros, também devem agir de forma coordenada para assegurar às crianças e aos adolescentes o direito de crescer e se desenvolver em ambiente familiar, mesmo durante a medida protetiva de acolhimento. Ciente disso, o CNJ tem apoiado a implementação dos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora, medida que está prevista na Recomendação Conjunta 2/2024, assinada recentemente por CNJ; Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Ministério do Planejamento e Orçamento; Conselho Nacional de Assistência Social; e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O texto orienta que os agentes devem apoiar a implementação e a ampliação dos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora do Sistema Único de Assistência Social. Para isso, foi determinada a criação de um grupo de trabalho intersetorial, nas diferentes esferas, envolvendo os órgãos responsáveis pelo planejamento de ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação desses serviços, que envolvem a participação de famílias que se disponibilizem a participar dessa política pública.

“Quando pensamos em primeira infância, também devemos trabalhar com a família de forma geral. É preciso pensar no trabalho decente, na moradia, no acesso à alimentação. Se os pais têm acesso a esses direitos, as crianças poderão experimentar um início de vida com afeto e atenção de qualidade. E isso é o desdobramento principal de nossas ações pautadas no Marco Legal da Primeira Infância”, afirma o juiz Edinaldo Cesar. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!