Pingos nos is

Supremo media acordo sobre apreensão de adolescentes no Rio de Janeiro

 

21 de fevereiro de 2024, 15h47

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, presidiu conciliação que resultou em acordo para respeitar a proibição de apreensão de adolescentes no Rio de Janeiro, exceto em caso de flagrante.

Reprodução
PM Rio de Janeiro - 5/12/2013

Pelo acordo, fica restabelecida a decisão da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro, que determinou que o estado e o município se abstenham de apreender e conduzir adolescentes a delegacias de polícias, salvo em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Com relação aos demais pontos das decisões questionadas, as partes concordaram em apresentar plano de atuação no prazo de 60 dias.

A audiência de conciliação realizou-se nesta quarta-feira (21/2) no âmbito de ações que questionam ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que derrubou a decisão da primeira instância. A matéria é objeto de quatro ações diferentes.

Plano de abordagem social

Ficou acordado que o estado e o município terão 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como plano de abordagem social que não viole os direitos convencionais constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.

As negociações poderão ocorrer no âmbito da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC), com a participação do Ministério Público estadual (MP-RJ), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Conselho Tutelar e demais órgãos que integram a CASC e que desejam participar.

Participaram da audiência de conciliação os autores das reclamações, representantes do estado e do município, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e alguns amici curiae (terceiros interessados) admitidos nas ações. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RCL 64.943
RCL 64.800
RCL 64.803
RCL 64.807

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!