Preservação cultural

Prefeitura de Piracicaba (SP) poderá transferir Pinacoteca Municipal de local

 

9 de fevereiro de 2024, 11h46

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que julgou improcedente ação popular que visava impedir a transferência da Pinacoteca Municipal de Piracicaba para outro edifício. 

Semac/Piracicaba
Pinacoteca de Piracicaba (SP)

Os autores alegavam que a mudança estaria em desacordo com a lei municipal e que não há demonstração de que o novo local tenha condições para comportar o acervo artístico e cultural do museu.

Na primeira instância, o caso foi julgado pelo juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba. Ele autorizou a transferência.

No TJ-SP, a relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Alves, apontou que o prédio em que está instalada a Pinacoteca apresenta problemas estruturais crônicos e que a manutenção do local, além de custosa ao orçamento municipal, poderia causar danos às obras. 

“Não se pode perder de vista que é dever do requerido resguardar o acervo artístico e, desse modo, ele possui a prerrogativa de realizar, sob a sua responsabilidade, a gestão do patrimônio cultural. De nada adiantaria manter o local da Pinacoteca, como proposto pelos autores, se o prédio apresenta sérios problemas estruturais capazes de comprometer o próprio acervo artístico”, escreveu.

Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Silvia Meirelles e Alves Braga Júnior. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Apelação 1019101-79.2021.8.26.0451 

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