Parlamentares com 10 ausências em sessões deliberativas não podem ser reeleitos em Oregon
3 de fevereiro de 2024, 11h41
O Tribunal Superior de Oregon, nos EUA, confirmou, na quinta-feira (1/2), que senadores e deputados da Assembleia Legislativa do estado, com 10 ou mais ausências não justificadas a sessões deliberativas, não podem concorrer à reeleição para um mandato subsequente.
A decisão unânime da corte esclarece dúvidas sobre o texto de uma emenda na Constituição de Oregon, aprovada pelos eleitores do estado, como uma proposição na cédula de votação nas eleições de 2022.
A “Medida 113”, que modificou a Seção 15 do Artigo IV da Constituição estadual, pretendeu acabar com uma tática de parlamentares da minoria de se retirar do plenário — ou não comparecer à assembleia — para não dar quórum para votação de projetos de lei contenciosos.
Porém, o texto da emenda dá margem a interpretações diferentes, como reconheceram os ministros da corte. Ao definir essa regra particular de inelegibilidade do candidato à reeleição, a emenda diz que ela se aplica a senadores e deputados estaduais “para o mandato que se segue à eleição, depois que o atual mandato do parlamentar é concluído”.
Cinco dos 10 senadores inelegíveis (nove republicanos e um independente) moveram uma ação para contestar a desqualificação para as eleições desde ano, alegando que ela só vale para as eleições futuras – não para as próximas.
Eles argumentaram que irão disputar as eleições em novembro de 2024, quando o atual mandato de cada um deles ainda não estará concluído. Só será concluído em janeiro de 2025. Nesse caso, só seriam inelegíveis para as eleições para as eleições de 2028.
O secretário de Estado, que é a outra parte no processo, defende que são inelegíveis já para as eleições de 2024 porque se ausentaram de sessões deliberativas, de presença obrigatória, sem justificativa, em 2023 e em anos anteriores.
A intenção dos eleitores
Ao justificar a decisão contra os senadores, os ministros do tribunal superior se basearam em um fundamento inusitado: a intenção dos eleitores — não no texto da emenda apenas:
“Se fôssemos obrigados a escolher entre as interpretações dos senadores peticionários e do secretário de estado, com base apenas no texto da emenda, teríamos de admitir que os peticionários têm um forte argumento, porque a interpretação deles parece melhor”
“No entanto, não examinamos o texto em um vácuo. Em vez disso, buscamos entender como os leitores entenderam o texto, à luz de outros materiais que o acompanharam”.
Os ministros se referiam aos textos explicativos da medida proposta, tanto na cédula de votação, quanto no guia eleitoral que recebem das autoridades eleitorais.
Na cédula eleitoral, em que a proposição é apresentada para o eleitor votar “sim” ou “não”, a explicação dizia que a medida é válida “para o mandato seguinte ao fim do atual mandato do legislador”.
No guia eleitoral, a explicação foi mais clara. O texto diz que a medida é válida “para o mandato imediatamente seguinte ao mandato no qual o legislador acumulou 10 ou mais ausências não justificadas”.
“Esses outros materiais informam expressamente e uniformemente os eleitores de que a emenda se aplica ao mandato imediato do legislador e indica que o entendimento e a intenção dos eleitores se baseiam nesse significado”, diz a decisão. “Rejeitamos, portanto, o pedido dos peticionários”.
Tática obstrutiva
A decisão do tribunal superior é importante porque esclarece uma emenda constitucional que visa punir legisladores que faltam a dias de trabalho na assembleia legislativa e, mais especificamente, os que usam a tática de obstruir votações por falta de quórum.
Oregon é um dos quatro estados dos EUA que requerem maioria de dois terços dos parlamentares em plenário para cumprir o quórum necessário para aprovar um projeto de lei. Com a decisão, um terço dos senadores da Casa, que têm 30 senadores, foram barrados no processo eleitoral.
Com informações do The Oregonian, The New Republican, Washington Post, Fox 59 e AP
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