Gargalos nos portos do país geram prejuízos ao comércio exterior
6 de dezembro de 2024, 18h27
Um conjunto de ineficiências logísticas contribui com perdas da ordem de US$ 20 bilhões por ano para o comércio exterior brasileiro, conforme dados recentes do Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave). Esses problemas são causados por inúmeros fatores, como investimentos insuficientes em infraestrutura e a falta de dragagem de aprofundamento para recepção de navios de maior porte — como no caso do Porto de Santos (SP).
Os donos da carga, por sua vez, enfrentam cada vez mais dificuldades ligadas à indisponibilidade de janelas dos terminais (molhados e secos). O agravamento desses gargalos nos portos do país aumenta o risco de cobranças indevidas aos usuários.
A não abertura das janelas por parte dos terminais portuários é um problema que hoje provoca gargalos nos portos de todo o Brasil. Atrasos dos navios e nas operações portuárias resultam no descumprimento do transit time pelos armadores, causando indisponibilidade de janelas dos terminais e perdas significativas para importadores, exportadores e agentes de cargas.
Não bastassem os atrasos dos navios e o descumprimento do transit time por parte de alguns armadores, infelizmente tem sido frequente a indisponibilidade de janelas dos terminais, tanto na exportação quanto na importação.

Na exportação, o problema ocorre quando o exportador brasileiro deposita todos os seus esforços para cumprir os prazos de free time e dead line e descobre que o terminal portuário não possui janela, gerando custos extraordinários, desde cobranças adicionais de armazenagem a impactos no frete do transporte rodoviário.
Na importação, quando o contêiner é entregue na fábrica do importador, ele descobre que não há disponibilidade de janela para devolução do equipamento vazio, o que também gera custos ao usuário e, especialmente, ao consumidor final dos produtos importados.
Resolução 62 da Antaq
O tema vem sendo bastante discutido entre agentes de carga, operadores de navios e usuários por conta de atrasos semanais — ou até quinzenais, dependendo da frequência da rota dos serviços marítimos, em relação aos ETA (estimated time of arrival) e ETD (estimated time of departure) informados pelos armadores.
Nesse sentido, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) editou a Resolução 62/2021, cujo artigo 21, parágrafo 2º, I é taxativo no sentido de que: “§2º a contagem do prazo de livre estadia será suspensa em decorrência de: I – fato imputável diretamente ao próprio transportador marítimo (…), ou ao depósito de contêineres (depot)”.
O entendimento desse dispositivo também deve ser aplicado nos casos de cobranças indevidas de detention (sobreestadia na exportação), quando não há janela disponível para entrega do contêiner cheio no terminal de embarque. Assim, na hipótese de tentativa de entrega do contêiner para embarque dentro do free time, o prazo do free time estaria suspenso e não incidiria a cobrança da detention. Não seria justo o exportador pagar por uma detention que não deu causa.

Os exportadores, importadores e agentes de carga prejudicados com cobranças abusivas de detention ou demurrage podem abrir uma espécie de “disputa” para o cancelamento das cobranças nos sites dos próprios armadores. Usuários devem munir-se dos documentos para comprovar a tentativa de entrega do contêiner dentro do prazo, especialmente mensagens de e-mails.
É importante também elaborar uma linha do tempo com todas as datas e informações necessárias, a fim de tornar claro ao armador que o usuário não deu causa ao atraso na entrega ou na devolução do contêiner.
Não ocorrendo o cancelamento da cobrança após a abertura da disputa, o prejudicado também poderá apresentar uma reclamação ou denúncia formal junto à Antaq por meio do canal [email protected]. Em último caso, o prejudicado também poderá analisar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial visando o cancelamento da cobrança no Judiciário.
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