Opinião

O necessário aprimoramento dos julgamentos virtuais do STJ

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25 de abril de 2024, 13h20

Desde sua implementação em 2018, o plenário virtual do Superior Tribunal de Justiça tem sido apresentado como um avanço significativo nos procedimentos judiciais do Brasil, tratando exclusivamente de recursos internos como embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais.

Contudo, a operação desse sistema revela lacunas críticas que desafiam princípios básicos de justiça e transparência, exigindo uma resposta mais veemente e articulada por parte da advocacia, especialmente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

É louvável reconhecer os esforços já empreendidos pela CFOAB em abordar essas questões, mas é imperativo que tais movimentos sejam acelerados, haja vista que a injustiça não se neutraliza para que os movimentos políticos consigam avançar. A dinâmica atual do plenário virtual impõe restrições severas à participação efetiva dos advogados.

Sem acesso às sessões em tempo real e sem a possibilidade de visualizar os votos dos relatores antes do julgamento, os advogados são relegados a uma posição de observadores passivos, apenas podendo saber como foi o julgamento após a conclusão da sessão, que dura sete dias.

Essa limitação impede que os advogados possam efetivamente esclarecer pontos que poderiam influenciar os votos dos demais magistrados, uma vez que a sustentação oral precisa ser enviada antes do início efetivo da sessão, minando, assim, o efetivo exercício da defesa.

Sustentação oral como mero formalismo

Além disso, o formato pré-gravado da sustentação oral, exigido antes do início das sessões, compromete seriamente o princípio do contraditório. Essa prática, que deveria ser uma ferramenta para a ampliação da defesa, transforma-se em um mero formalismo que não atende aos imperativos legais e constitucionais de um julgamento justo e aberto, pois a sustentação oral, conforme regulamentada pela Lei 8.906/1994 e suas recentes modificações, não é apenas um direito do advogado, mas uma ferramenta fundamental para a defesa dos direitos do jurisdicionado.

Rafael Luz/STJ

Tanto o STJ quanto o STF reconhecem que a sustentação oral é um dever imposto a todos os tribunais, essencial para a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, apesar dos recentes episódios ocorridos na Suprema Corte envolvendo as sustentações orais de advogados em agravos regimentais de matéria penal.

Urgência e transparência

A estrutura fechada e pouco transparente dos julgamentos virtuais, com sessões de votação praticamente secretas e sustentações orais que são assíncronas com o tempo real, caracteriza uma exclusão preocupante do jurisdicionado do processo deliberativo judicial. Essa falta de publicidade não apenas inibe o exercício do contraditório e da ampla defesa, mas também é uma afronta direta às garantias constitucionais.

Portanto, é imperativo a implementação de reformas que ampliem a transparência e a interatividade dos julgamentos virtuais no STJ. A situação atual é inaceitável e demanda uma articulação incisiva para garantir que o avanço tecnológico nos tribunais esteja a serviço da justiça e da equidade. A advocacia deve assumir um papel proativo e decisivo na reconfiguração desta plataforma, garantindo um sistema judicial que não só seja acessível e responsivo, mas também fiel aos princípios de justiça que formam a base da nossa Democracia.

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