Abuso de direito

Autores de representação ilegítima na OAB terão de indenizar advogado

19 de abril de 2024, 7h52

Por entender que a representação apresentada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra um advogado extrapolou os limites fixados para o cabimento desse tipo de queixa, a juíza Karine Loyola Santos, da Unidade Jurisdicional — 2º JD da Comarca de Barbacena (MG), condenou os autores da reclamação a indenizar o causídico em R$ 5 mil.

Advogado, homem de negócios

Advogado que foi alvo de representação abusiva na OAB será indenizado

No caso concreto, os autores da representação eram a parte contrária em um processo envolvendo um cliente do advogado. Na queixa apresentada à entidade de classe, os réus afirmaram que o autor violou artigos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o artigo 307 do Código Penal (“Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”).

Em processo administrativo disciplinar aberto pela OAB, o advogado foi absolvido. Ele, então, decidiu ajuizar a ação de reparação por danos morais.

Abuso de direito

Ao analisar o caso, a julgadora explicou que é direito do cidadão formular representação na OAB para a apuração de infração disciplinar de um advogado, mas ela entendeu que houve abuso desse direito por parte dos réus.

“Ocorre que, no caso dos autos, os fatos imputados ao autor, além de desprovidos de elementos probatórios, estão, em sua maioria, desconectados do exercício da advocacia e ultrapassaram os limites das infrações disciplinares que, em tese, poderiam representar atos que violam deveres éticos”, pontuou ela.

Segundo a juíza, ficou demonstrado nos autos que houve claro interesse dos réus de, sem motivo legítimo, ofender a honra do advogado e a sua credibilidade.

“Ora, não restam dúvidas que a intenção da parte ré foi de atingir a dignidade e a respeitabilidade da parte autora, ultrapassando, como dito, o exercício legítimo do direito de petição, sendo certo que tal ação acarretou verdadeira ofensa à reputação, dignidade e ao decoro do requerente, ultrapassando o limite do razoável, violando o seu direito estampado na Constituição Federal, circunstância que enseja a reparação.”

O autor da ação foi representado pelo advogado Pierre Humberto Morais Ruffo, para quem, mais do que o valor da indenização, “o importante é seu aspecto simbólico, que sirva de lição não só aos condenados, mas que, diante do aspecto pedagógico, a todo aquele pretende abusar de seus direitos e fazer representações sem o menor sentido na OAB. O Judiciário não vai compactuar com isso”.

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Processo 5011899-93.2023.8.13.0056

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