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TJ-RJ segue decisão do CNJ e oferece emissão gratuita e online de certidões

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30 de setembro de 2023, 8h49

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) passou a disponibilizar, de forma gratuita, certidões de distribuição de processos judiciais cíveis, criminais e fazendários de todas as comarcas do estado.

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Certidões eletrônicas podem ser validadas diretamente na página do TJ-RJ
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A medida atende a determinação da ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Rosa Weber, de ofertar o serviço especialmente para a emissão de "nada consta" referente às comarcas da capital, de Niterói e de Campos dos Goytacazes.

A decisão foi tomada nos autos de reclamação para garantia das decisões (RGD), em junho deste ano. À época, a expedição das certidões pelo TJ-RJ já era prestada pelas demais comarcas do estado.

Para ter acesso ao serviço, o usuário deve preencher o formulário de requerimento das certidões ou, no site da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, por meio botão "Certidão Eletrônica de Distribuição Judicial".

No prazo de até oito dias, o documento é encaminhado para o e-mail do solicitante. As certidões emitidas de forma eletrônica usam o Código Identificador de Certidão (CIC), com prazo de 90 dias, e podem ser validadas na página do TJ-RJ sem necessidade de o solicitante se deslocar até o respectivo cartório.

O procedimento adotado pelo TJ-RJ segue o que ocorre nos demais tribunais do país. Em geral, as certidões podem ser emitidas de forma eletrônica e gratuita, sem necessidade de cadastro prévio, nem envio de fotos ou documentos. As certidões são emitidas diretamente nos sítios eletrônicos dos órgãos judiciários, não por cartórios extrajudiciais.

As certidões de distribuição apenas consolidam e certificam informações que, geralmente, podem ser obtidas nos serviços de consulta processual por nome da parte, amplamente utilizados e disponíveis nos sítios eletrônicos de todos os tribunais.

Esse tipo de serviço atende ao princípio constitucional da publicidade (Constituição Federal, artigo 37, caput), ressalvadas as hipóteses de processos que tramitam em segredo de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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