Sem saída

STF mantém preventiva de ex-policial rodoviário acusado de matar Genivaldo

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21 de setembro de 2023, 21h59

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva de um dos três ex-policiais rodoviários federais acusados do homicídio de Genivaldo de Jesus Santos, em maio de 2022, durante uma abordagem policial no município de Umbaúba (SE).

Carlos Moura/SCO/STF
Policiais foram avisados de que Genivaldo tinha problemas mentais, anotou Fachin
Carlos Moura/SCO/STF

Na decisão, Fachin negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia negado a substituição da prisão por medidas alternativas.

No HC ao Supremo, a defesa alegou que o policial passa por um grave quadro de transtornos mentais, com risco para a própria vida, e que a unidade prisional onde ele está não tem estrutura adequada de tratamento. Também sustentou que não havia fundamentação idônea para a manutenção da preventiva.

Em sua decisão, o ministro Fachin ressaltou que, apesar da menção à saúde do policial e da apresentação de declarações, relatórios e atestados médicos recentes, as alegações da defesa e os documentos, ao que tudo indica, não foram submetidos ao juízo de primeiro grau.

"Nesse contexto, não cabe ao STF pronunciar-se sobre questão não debatida nas instâncias ordinárias, o que caracterizaria supressão de instância", explicou Fachin.

O impetrante e outros dois policiais rodoviários federais irão à júri popular sob acusação de tortura e homicídio qualificado. Eles estão presos preventivamente desde 14 de outubro do ano passado.

Ao rejeitar o argumento da falta de fundamentação para a prisão, Fachin citou trechos da decisão do STJ que detalham a abordagem. Ele ressaltou que os agentes foram avisados de que Genivaldo tinha problemas mentais, que ele não resistiu à abordagem e que o uso da força parece não ter seguido as instruções técnicas.

Além disso, o laudo cadavérico atestou lesões ocasionadas pelo spray de pimenta repetidas vezes e muito próximas dos olhos, provavelmente em decorrência da deflagração de granada de gás lacrimogêneo no "xadrez" quase totalmente fechado da viatura.

Para o ministro, a simples leitura da decisão do STJ permite concluir que a medida tem motivação idônea e não é manifestamente contrária à jurisprudência do Supremo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 232.447

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