À margem do federalismo

Supremo invalida lei do RN que permitia permuta entre membros de MPs

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21 de setembro de 2023, 9h49

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional norma do Rio Grande do Norte que autorizava permuta entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei Complementar estadual 653/2019.

Alejandro Zambrana/secom/TSE
Nunes Marques explicou que a norma está à margem do caráter nacional do MP
Nunes Marques TSE 2023

Em seu voto, o ministro Kassio Nunes Marques, relator da matéria, explicou que, à semelhança do Poder Judiciário, o caráter nacional da instituição Ministério Público, considerado o regramento de observância obrigatória por todos os seus órgãos (Ministérios Públicos da União, dos estados e do DF) e membros, não implica a existência de um único MP dos estados.

Tal hipótese, segundo ele, desrespeitaria a forma federativa adotada na Constituição e a autonomia dos entes políticos. Assim, concluiu o relator, a permuta em questão está à margem do figurino constitucional do federalismo e do caráter nacional da instituição.

O ministro destacou ainda que os membros do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal ocupam cargos cuja investidura se submete à aprovação em concurso público de provas e títulos. Isso impede a migração de um para outro quadro mediante permuta sem concurso, em vista do princípio federativo e da autonomia administrativa.

Ainda de acordo com o relator, a Súmula Vinculante 43 considera inconstitucional toda modalidade de provimento que permita a investidura em cargo que não integra a carreira na qual estava anteriormente investido sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.780

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