Liberdade de expressão

TRF-4 extingue ação contra site que questiona posse de terra indígena

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30 de outubro de 2023, 11h47

Todos tem direito de se expressar em um ambiente científico pautado pelo debate e o contraditório — sendo vedado apenas o discurso de ódio.

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TRF-4 anulou decisão que condenou autor de site que questiona posse de terra indígena
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Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para julgar improcedente ação civil pública do Ministério Público Federal contra um homem acusado de cometer atos discriminatórios contra uma comunidade indígena. Na decisão, os desembargadores também anularam decisão que condenou o autor do recurso a pagar R$ 50 mil a título de danos morais coletivos. 

Na ação, o MPF afirma que o réu nutre animosidade em relação à comunidade indígena Guarani da Terra Indígena de Morro dos Cavalos, localizada em Palhoça (SC). Segundo o MPF, ele fez uma série de publicações discriminatórias e difamatórias no site Antropowatch contra a população indígena brasileira, e a página tem sido um meio de difusão de preconceito.

Em sua defesa, o réu sustentou que o MPF não comprovou abuso do direito à manifestação de pensamento, intelectual e científico por parte dele e pediu a anulação da decisão que o condenou a pagar R$ 50 mil por danos morais ou a diminuição da indenização para R$ 3 mil. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, apontou que o MPF nada mais fez que "exercer seu direito de petição" e que o apelante tem apenas defendido a tese que a comunidade indígena em questão não é originária daquele local, mas do Paraguai. 

"Em que pese seja o dano moral coletivo apreciado in re ipsa, não deixa de chamar a atenção que no presente processo não há o comparecimento de qualquer indígena, ou de seu cacique, a testemunhar o alegado sofrimento moral. Este sofrimento é manifestado nos autos exclusivamente pela FUNAI e pelo MPF", afirmou ao votar pela improcedência da ação. O entendimento foi unânime. 

O autor foi representado pelo advogado Kaio Henrique Zandavalli.

Processo 5008157-89.2019.4.04.7200

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