Luta pela vida

Remédio de alto custo contra câncer deve ser fornecido pelo poder público

Autor

24 de outubro de 2023, 20h54

A saúde é garantia constitucional, sendo do Estado, em todas as suas esferas, o dever de resguardar esse direito. Assim, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara de Fazenda Pública de Limeira (SP), concedeu liminar para determinar que a prefeitura da cidade e o governo estadual forneçam um remédio de alto custo a uma mulher em tratamento de câncer de mama.

Freepik
freepikDoença avançou até chegar a
diagnóstico de metástase óssea

Como a doença evoluiu para um quadro de metástase óssea, foi indicado o uso do medicamento Ribociclibe 200 mg. Além de não ser facilmente encontrado no mercado, trata-se de um remédio muito caro: consta no Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) que o valor anual para tratamento com o medicamento supera R$ 305 mil.

Com base nas provas apresentadas, a magistrada entendeu que havia perigo de dano à paciente, pois a demora no fornecimento dos medicamentos pode agravar o problema de saúde.

A juíza compreendeu que a situação da mulher atendeu a todos os critérios necessários para o fornecimento de medicamentos não incorporados a atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, a Prefeitura de Limeira e o governo de São Paulo devem custear o remédio em até dez dias.

Em caso de descumprimento da decisão, a juíza pode sequestrar valores da Fazenda do estado. A paciente foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!