Perigo de demora

Ministro concede efeito suspensivo em ação de execução de bem de família

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19 de outubro de 2023, 20h52

É válida a concessão de efeito suspensivo em recurso especial quando estão caracterizados os requisitos próprios da tutela de urgência, como probabilidade do direito e perigo de demora.

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Ministro suspendeu ação de execução de imóvel que estava para ser leiloado
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Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, para conceder tutela de urgência para suspender um processo de execução no qual um imóvel, bem de família, já estava sendo alienado em leilão judicial.

A decisão foi provocada por pedido de tutela cautelar antecedente em que o autor solicitou a nulidade do termo de reconhecimento de dívida e sustentou que existia o perigo de demora, já que o seu imóvel já tinha data marcada para ir a leilão. 

No caso concreto, o autor sustentou a nulidade da confissão de dívida, já que os cheques devolvidos por insuficiência de fundos do autor foram cobrados judicialmente. Isso configuraria a duplicidade vedada pelo artigo 166, II, do Código Civil.

Ao analisar o caso, o ministro não decidiu sobre o mérito da nulidade do termo de confissão de dívida, mas reconheceu que havia probabilidade do direito e risco de dano permanente, o que justificava a concessão de tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil. 

''Em sede de juízo de cognição sumária, tem-se que o peticionante logrou demonstrar a existência dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória pretendida'', resumiu o ministro.

O autor da ação foi representado pelos advogados Guilherme Abraham de Camargo Jubram e João Victor T. de Camargo Saoncella, do escritório Jubram Advogados. 

Clique aqui para ler a decisão
Tutela cautelar antecedente 98 

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