Elucidação de ganhos

Juiz acata pedido de cooperação internacional feito por vítima de golpe

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17 de outubro de 2023, 20h11

Por causa da discrepância entre os valores e bens declarados à Receita Federal e os recursos recebidos a título de investimentos dos investigados, o juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, acatou um pedido de cooperação jurídica internacional feito por uma vítima de um suposto esquema de pirâmide financeira.

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FreepikVítima insistiu em cooperação para provar discrepância de ganhos de investigados

Na decisão, o magistrado pediu que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, acione autoridades da Espanha e da Suíça para identificar e bloquear bens e ativos financeiros em nome ou sob gestão do grupo, cujos integrantes são investigados por lavagem de dinheiro, estelionato e associação criminosa.

A cooperação foi aceita após três tentativas feitas pela vítima. Nas duas primeiras, o magistrado compreendeu que seria necessário aprofundar as investigações sobre o caso. Agora, "à luz dos novos argumentos e documentos que carreiam a petição, vislumbram-se indícios do nexo etiológico entre bens e valores dos investigados e a prática dos ilícitos sob investigação, dada a patente discrepância entre os valores e bens declarados pelos investigados à Receita Federal e os recursos por eles recebidos a título de investimentos."

O magistrado ressaltou que dados apresentados no processo demonstraram que o grupo teve tímida evolução patrimonial ao longo dos últimos anos, situação desproporcional às suas movimentações financeiras.

"Segundo a análise de suas declarações de Imposto de Renda (na casa dos milhares de reais), quando em comparação com as movimentações financeiras por eles realizadas (que superaram R$ 43 milhões em menos de um ano), ao mesmo tempo em que não foram encontrados valores nas contas bancárias mantidas pelos investigados no país, como se depreende de negativas de bloqueios deferidos em ações cíveis diversas. Disso, apenas pode decorrer que os milhões movimentados, se não se encontram nacionalizados, podem estar depositados em contas mantidas no exterior."

Ao concluir, o juiz ressaltou que a decisão pode ser revertida caso fique comprovado que os valores guardados pelos investigados no exterior são legais.

A vítima foi representada pelos advogados Mauro Rosner, Ricardo Fadul e Giulia de Felippo Moretti, do escritório Rosner e Fadul Sociedade de Advogado.

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